EXISTEM LIMITES PARA IMUNIDADE? Vereador de Divinópolis, em plenário, “ataca” órgão ministerial com diversos impropérios

Publicado por: suporte


Há algum tempo que, até mesmo entre os pares do vereador Hilton, tem questionado a imunidade dos parlamentares no exercício dos seus mandatos, quando os mesmos utilizam a tribuna. Se existem ou não limites no conteúdo dos pronunciamentos não apenas dos vereadores, mas dos deputados estaduais, federais e senadores.

Recentemente, o deputado federal Domingos Sávio, em entrevista para uma emissora de rádio, em Divinópolis, e não em plenário no exercício da sua função parlamentar, disse que o filho de Lula, Lulinha, teria enriquecido ilicitamente, através de tráfico de influência do ex-presidente Lula, o que lhe valeu uma interpelação judicial no STF, por parte do acusado.

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O mesmo Hilton de Aguiar, que já foi interpelado pelo Partido dos Trabalhadores, que saiu em defesa do médico Alberto Gigante, alvo constante do vereador no plenário. E no momento, está novamente sendo interpelado, desta vez pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis (SINTRAM), pelo mesmo motivo, com a alegação que segundo o regimento interno do órgão sindical, é dever defender seus filiados.

O Supremo (STF), em um julgamento que envolveu um vereador da Câmara de Tremembé em São Paulo, o ministro Luís Roberto Barroso, teve o entendimento que o vereador mesmo usando palavras de ataques pessoais no plenário, estava sob a imunidade parlamentar. Contudo, segundo o ministro Celso de Mello no mesmo julgamento, lembrou que o abuso pode ser objeto de Outro tipo de sanção no âmbito da própria casa legislativa, que pode submeter seus membros a diversos graus de punições, culminando com a cassação por falta de decoro parlamentar.

Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

STF garante imunidade de vereador no exercício do mandato

“Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. Esta tese foi assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (25), ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 600063, com repercussão geral reconhecida. Os ministros entenderam que, ainda que ofensivas, as palavras proferidas por vereador no exercício do mandato, dentro da circunscrição do município, estão garantidas pela imunidade parlamentar conferida pela Constituição Federal, que assegura ao próprio Poder Legislativo a aplicação de sanções por eventuais abusos.

O RE foi interposto por um vereador de Tremembé (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) no qual, em julgamento de apelação, entendeu que as críticas feitas por ele a outro vereador não estariam protegidas pela imunidade parlamentar, pois ofenderam a honra de outrem. Segundo o acórdão, as críticas não se circunscreveram à atividade parlamentar, ultrapassando “os limites do bom senso” e apresentando “deplorável abusividade”.

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A maioria seguiu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Marco Aurélio. O ministro Barroso explicou que, embora considere lamentável o debate público em que um dos interlocutores busca desqualificar moralmente o adversário, ao examinar o caso em análise, verificou que as ofensas ocorreram durante sessão da Câmara Municipal e foram proferidas após o recorrente ter tomado conhecimento de uma representação junto ao Ministério Público contra o então prefeito municipal e solicitado que a representação fosse lida na Câmara.

O ministro destacou que, ainda que a reação do vereador tenha sido imprópria tanto no tom quanto no vocabulário, ela ocorreu no exercício do mandato como reação jurídico-política a uma questão municipal – a representação apresentada contra o prefeito, o que a enquadraria na garantia prevista no artigo 29 da Constituição. “Sem endossar o conteúdo, e lamentando que o debate público muitas vezes descambe para essa desqualificação pessoal, estou convencido que aqui se aplica a imunidade material que a Constituição garante aos vereadores”, argumentou o ministro Barroso.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Celso de Mello lembrou que o abuso pode ser objeto de outro tipo de sanção no âmbito da própria casa legislativa, que pode submeter seus membros a diversos graus de punições, culminando com a cassação por falta de decoro.

A ministra Rosa Weber observou que o quadro fático apresentado pelo acórdão do TJ-SP emite juízo de valor sobre o abuso que teria ocorrido na fala do vereador. Segundo ela, a imposição de uma valoração específica a cada manifestação de membro do Legislativo municipal retiraria a força da garantia constitucional da imunidade.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votou no sentido de negar provimento do RE, pois entendeu que as críticas não se circunscreveram ao exercício do mandato.

A decisão tomada no RE 600063 terá impacto em, pelo menos, 29 processos sobrestados em outras instâncias.

 

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