Segundo Carlão, ao fim desse processo, a “grande vitoriosa é a Educação em Minas Gerais. A melhoria na remuneração do professor é fundamental para assegurar a qualidade da Educação. São os alunos e a sociedade que, efetivamente, ganham com essa nova forma de governar: ouvir a sociedade e com ela definir trajetórias”.
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O Projeto de Lei 1504/2015 reajusta os salários dos professores da Educação Básica em 31,78%, ficando assegurado o pagamento do Piso Nacional Salarial Profissional em agosto de 2017. O reajuste será implementado em três parcelas que serão incorporadas ao salário, a começar com o pagamento relativo ao mês de junho deste ano (veja abaixo o reajuste ano a ano).
Além disso, o projeto estabelece a extinção do regime de subsídio e o descongelamento das carreiras, com isonomia de tratamento para todas as carreiras da Educação e entre servidores ativos e aposentados.
O projeto garante ainda que o Piso Salarial Estadual seja atualizado com os mesmos índices do Piso Nacional, cujas correções acontecerão nos meses de janeiro de 2016, de 2017 e de 2018, aplicado na carreira e nas parcelas previstas nos reajustes, para o professor de educação básica, especialista em educação básica e analista educacional na função de inspetor escolar, a serem concedidas na forma definida em lei. Os aposentados nas carreiras da Educação Básica também terão os mesmos aumentos previstos para os servidores em atividade e nas mesmas datas.
O aumento definido para os professores vai atingir também as demais carreiras da Educação Básica com a mesma proporção percentual e nos mesmos períodos. São os auxiliares de serviços de educação básica, assistentes de educação, analistas de Educação Básica, assistentes técnico-educacionais, assistentes técnico de Educação Básica e analistas educacionais.
Confira como os salários serão reajustados:
• Aumento de 13,06% para o Professor de Educação Básica, em 2015. Esse aumento, no valor de R$190,00, será pago mensalmente a partir de junho de 2015 e será incorporado à tabela de vencimento em junho de 2017.
• Aumento de 8,21% para o Professor de Educação Básica, em 2016. Esse aumento no valor de R$135,00 será pago mensalmente a partir de agosto de 2016 e será incorporado à tabela de vencimento em junho de 2017. Isso representa, em comparação com os valores vigentes, um aumento acumulado de 22,3% para o Professor de Educação Básica.
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• Aumento de 7,72% para o Professor de Educação Básica, em agosto de 2017. Esse aumento no valor de R$137,48 será pago mensalmente a partir de agosto de 2017 e será incorporado à tabela de vencimento em julho de 2018.
A Secretaria de Estado de Educação aguarda agora a aprovação da redação final do Projeto.






