Conforme o estatuto do Sintram, Seção V, Arts 61 a 63, o servidor para votar deverá ser filiado ao sindicato há pelo menos 180 dias antes das eleições e estar em dia com os deveres e em pleno gozo dos direitos sindicais. Além disso, deverá estar quite com as contribuições pecuniárias até 90 dias antes da data das eleições e apresentar, obrigatoriamente, o documento identificador com fotografia para registro do voto.
O Sintram convida a todos os filiados a participarem desse importante processo, avaliando as propostas das chapas e registrando a presença nas urnas com voto livre e consciente. A apuração será realizada no dia 01 de abril e a chapa vencedora irá gerir o Sintram nos próximos quatro anos.
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