“Decorrido 73 dias sem o completo atendimento da demanda solicitada, reiteramos o ofício n 2.267/2014, que trata do diagnóstico apontado pelo município referente ao Parque de Iluminação Pública do Município de Divinópolis, que necessitam de serviços de operação e manutenção, danificados em data anterior ao recebimento dos ativos da iluminação pública, o que deve ser executado e custeado pela distribuidora, conforme inciso do 2º artigo 218 da Resolução Normativa nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Anel)”, afirmou o ofício assinado pelo prefeito e o secretário Municipal de Operações Urbanas, Dreyfus Bueno Rabello.
O prefeito encerra o ofício destinado ao coordenador de Relações de Clientes, observando que a Cemig não cumpriu integralmente o dever de executar e custear serviços de operações e manutenção.
“Vimos notificar a Cemig para que no prazo máximo de 48 horas providencie os reparos necessários, informe os serviços já executados e o cronograma da recomposição, com prioridade para os principais corredores de tráfego de pedestres e veículos, evitando assim sejam tomadas as medidas necessárias cabíveis”, encerrou o ofício entregue na manhã desta quarta-feira (11/03).
Por volta das 16h do mesmo dia, os funcionários de uma empresa terceirizada pela Cemig estavam na Ponte do Velho substituindo as lâmpadas queimadas.





