Os demais órgãos ligados ao poder executivo, direta e indiretamente, deverão apoiar as ações, fornecendo informações, técnicos e gestores necessários ao desenvolvimento dos trabalhos. A força-tarefa deverá encaminhar ao governador do Estado, no prazo 180 dias, relatório final contendo a descrição das atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões obtidas e as recomendações devidas.
O decreto lista sete objetivos centrais da força-tarefa:
I – Propor diretrizes relativas ao uso sustentável dos recursos hídricos, assegurando propostas para solução do problema;
II – Estimular a articulação interinstitucional para a execução das ações definidas neste decreto;
III – Promover a otimização dos recursos hídricos a partir do planejamento integrado dos órgãos e entidades;
IV – Incentivar atividades educativas e de conscientização de utilização, preservação e recuperação dos recursos hídricos no Estado;
V – Debater medidas necessárias à preservação e recuperação dos recursos hídricos;
VI – Produzir relatórios mensais de monitoramento e avaliação da implementação das ações setoriais a cargo do Estado, voltadas ao gerenciamento dos recursos hídricos.
VII – Propor medidas que busquem superar eventuais dificuldades de implementação das ações setoriais a cargo do Estado, voltadas ao gerenciamento dos recursos hídricos.
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