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PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS – VIGÊNCIA 2015/2016
Referência: Lei Complementar Nº 138/2007
Considerando a Lei Federal n.°8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências;
Considerando que a Resolução CNS n.°453/12 estabelece em sua Diretriz Terceira, incisos I a XI a organização dos Conselhos de Saúde no poder executivo, respeitando os princípios da democracia, paridade e define como se dá a composição dos segmentos representados;
Considerando a Lei Complementar nº 138/2007, que Dispõe sobre a competência, organização, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de fomentar o controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde através da reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis;
Considerando que a Plenária do Conselho Municipal de Saúde, em reunião extraordinária realizada dia 21 de janeiro de 2015, aprovou a realização de Plenária Geral para recomposição do referido Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º- Convocar Representantes dos órgãos ou entidades ou dos movimentos sociais organizados a participarem do processo eleitoral que definirá a nova composição do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis na Gestão 2015-2016.
Art. 2º- Os 24 (vinte e quatro) assentos no Conselho Municipal de Saúde serão assim distribuídos: 12 (50%) para entidades e movimentos representativos de usuários; 06 (25%) de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; 06 (25%) de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
I- Os candidatos representantes dos usuários deverão ser indicados pelos Movimentos Organizados do município, podendo ser, dentre outras, as seguintes:
a) associações de portadores de patologias;
b) associações de deficientes;
c) movimentos sociais e populares organizados (movimento negro,
LGBT, etc.);
d) movimentos estudantis organizados;
e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;
f) entidades de aposentados e pensionistas;
g) entidades congregadas de sindicatos de trabalhadores urbanos e rurais;
h) entidades civis de defesa do consumidor;
i) organizações de moradores;
j) entidades ambientalistas;
k) Trabalhadores da área da saúde não vinculados ao SUS: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;
l) entidades patronais;
m) entidades prestadoras de serviços de saúde, não conveniados;
n) agências formadoras de profissionais na área de saúde.
o) Organizações religiosas
p) Outras atividades correlatas aprovadas pela Comissão Eleitoral
II- Os candidatos a representantes dos Profissionais de Saúde deverão ser indicados por entidades que representem as diversas categorias de profissionais de saúde do serviço público de Saúde e/ou vinculados a prestadores filantrópicos ou privados conveniados ao SUS ;
III- Os candidatos a representantes dos Prestadores de Serviços de saúde serão indicados por entidades prestadoras de serviços, integradas ao Sistema Municipal de Saúde; IV- Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo que o Secretário Municipal de Saúde é considerado membro nato do Conselho.
Art. 3º- A indicação se dará através de ofício contendo o nome de 02 (dois) representantes por entidade sendo 1 (um) Titular e 1(um) Suplente).
I- O ofício com a indicação da entidade e de seus representantes deverá chegar à sede do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis (Av. Getúlio Vargas, nº 268 – Centro) do dia 22/01/2015 a 23/02/2015, de 8 às 12 horas.
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II- Os representantes indicados pelos órgãos, entidades ou movimentos sociais deverão obrigatoriamente residir no município de Divinópolis. III- Durante a plenária serão eleitos os membros que irão compor o conselho Municipal de Saúde entre os pré-indicados.
Art. 4º- Os órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de que forem se candidatar a vaga no Conselho Municipal de Saúde terão que apresentar junto com ofício de indicação os seguintes documentos, (exceto o Poder Executivo):
I- Cópia da ata de fundação registrado em Cartório;
II- Cartão de CNPJ do órgão ou entidade;
III- Ata nomeando o atual representante legal do órgão ou entidade;
IV- Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade.
V- Comprovante de atuação de, no mínimo, 1 (hum) ano[1].
Parágrafo Único– As inscrições serão válidas somente nas datas previstas neste edital.
Art. 5º- Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades, a comissão eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis irá publicar no site www.divinopolis.gov.br a relação dos órgãos ou entidades habilitadas a compor o referido Conselho Municipal de Saúde, até o dia 25 de fevereiro de 2015.
Art. 6º- Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de 48 horas, contados da sua divulgação, a serem entregues na sede do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis. Os recursos deverão ser entregues em duas vias entre os dias 25/02/2015 e 27/02/2015, de 8 às 12 horas, e serão analisados e julgados pela
Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, com publicação do resultado final no site www.divinopolis.gov.br até o dia 02/03/2015.
Art. 7º- Só será permitida a concorrência por 1 (uma) vaga por entidade, sendo que para cada representante efetivo , deverá ser indicado 01 (um) suplente da mesma entidade, com exceção do Poder
Executivo, que possui 3 assentos no Conselho.
Art. 8º- O resultado final será divulgado por meio eletrônico, no site www.divinopolis.gov.br, com a indicação das instituições eleitas para comporem as vagas da representação da sociedade civil organizada no
Conselho Municipal de Saúde.
DA ELEIÇÃO
Art. 9º – Havendo mais inscrições do que o número de assentos disponíveis no Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis em cada segmento específico, realizar-se-á eleição entre as Entidades habilitadas, obedecendo-se seus respectivos segmentos, conforme data, horário e local abaixo discriminados:
a) Plenária de Trabalhadores:
Data: 04/03/2015
Horário: 18:30 horas
Local: Anfiteatro da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis (Rua Minas Gerais, nº 900 – Centro)
b) Plenária de Gestores e Prestadores:
Data: 05/03/2015
Horário: 18:30 horas
Local: Anfiteatro da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis (Rua Minas Gerais, nº 900 – Centro)
c) Plenária de Usuários:
Data: 05/03/2015
Horário: 18:30 horas
Local: Anfiteatro da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis (Rua Minas Gerais, nº 900 – Centro)
I. Respeitando o horário de cada Plenária, as mesmas serão instaladas em primeira chamada, respeitando quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um das Entidades inscritas dentro do prazo estabelecido neste Edital. Passados 30 (trinta) minutos de espera após o horário estabelecido ocorrerá uma segunda chamada com qualquer
número;
II. Cada Entidade, de acordo com seu segmento, receberá uma cédula contendo o nome de todas as entidades habilitadas para a eleição no respectivo segmento, sendo que:
a- Os representantes do segmento dos usuários votarão nas 12 (doze) entidades que, segundo seu entendimento, melhor representarão o segmento dos usuários no âmbito do Conselho Municipal de Saúde;
b- Os representantes do segmento dos trabalhadores votarão nas 6 (seis) entidades que, segundo seu entendimento, melhor representarão o segmento dos trabalhadores no âmbito do Conselho Municipal de
Saúde;
c- Os representantes do segmento dos prestadores votarão nas 3 (três) entidades que, segundo seu entendimento, melhor representarão o segmento dos prestadores no âmbito do Conselho Municipal de Saúde
d- Os representantes do segmento do Governo serão indicados pelo Gestor.
III. As 12 (doze) entidades mais votadas na Plenária dos Usuários representarão o segmento dos usuários; as 06 (seis) entidade mais votadas na Plenária dos trabalhadores representarão o segmento dos trabalhadores; as 03 (três) entidades mais votadas na Plenária dos Prestadores representarão o segmento dos prestadores.
IV. Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de existência e funcionamento comprovado.
Parágrafo Único: No caso dos representantes eleitos para compor o segmento de Usuários de Serviços de Saúde, estes deverão apresentar além da documentação acima, uma Declaração autenticada de que não possuem vínculos empregatícios com o SUS nas esferas Municipal, Estadual e/ou Federal e/ou com seus respectivos prestadores.
DO RESULTADO
Art. 10º Encerrada a votação e tendo as entidades eleitas de seus respectivos segmentos, a Comissão Eleitoral providenciará a apuração ‘in loco’ e proclamará as entidades e movimentos sociais eleitos. A posse ocorrerá dia 10/03/2015, às 9 horas.
Art. 11º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis.
Divinópolis, 22 de janeiro de 2015.
ORLANDO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde



