Afrânio Emilio afirmou para o Divinews que até então, somente ele foi intimado pela Justiça e que nenhum outro membro da DICTUM teria sido convocado, pois é ele, como superintendente do Hospital São João de Deus, quem responde diretamente por todas as operações da unidade de saúde.
Segundo informação, a Policia Federal convocou o superintendente no HSJD para assinar o TC, pois ele teria ignorado uma intimação da Justiça Federal.
O superintendente não quis falar para o editor do Divinews sobre o assunto, pois segundo ele são “coisas internas” do hospital.
Não podemos deixar de emitir uma opinião, sobre as tais “coisas internas do hospital”. É interessante que o hospital se tornou uma caixa de pandora, mesmo recebendo verbas públicas de todos os lados, do município, do estado e da União. Em nenhum momento a empresa interventora apresenta qualquer documento para ninguém. As informações são passadas todas de boca. Sem opção, todos tem que acreditar na idoneidade da AXIS/DICTUM.
RELEASE DAPOLICIA FEDERAL
| Na data de ontem, a Polícia Federal prestou apoio à Justiça Federal de Divinópolis no cumprimento de ordem judicial destinada ao Hospital São João de Deus, na pessoa de seu superintendente, relativa à entrega de medicamentos.
Ao final do prazo estipulado pelo Juízo, não se comprovou o cumprimento da ordem, razão pela qual o Superintendente do HSJD foi conduzido até esta Delegacia de Polícia Federal onde foi lavrado um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) destinado a apurar a ocorrência do crime de desobediência. O Superintendente do HSJD assinou um termo de compromisso de atender às convocações da Justiça e foi liberado. |
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O termo circunstanciado é um documento elaborado pela autoridade policial com o escopo de substituir o auto de prisão em flagrante delito, especificamente, nas ocorrências em que for constatada infração de menor potencial ofensivo. O Termo circunstanciado a que alude o dispositivo nada mais é do que um boletim de ocorrência um pouco mais detalhado – O termo circunstanciado de ocorrência, ou simplesmente termo de ocorrência, é uma peça que não precisa se revestir de formalidades especiais e na qual a autoridade policial que tomar conhecimento de infração penal de menor potencial ofensivo, com autor previamente identificado, registrará de forma sumária as características do fato.



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