Como a recomendação do MP é de um equilíbrio entre os concursados e os de livre nomeação, que anteriormente era de 90 x 27. Com tais exonerações, a diferença continua enorme, 84 x 27. Apenas um terço de servidores para dois terços de livre nomeação, ou seja, na Casa Legislativa existem três vezes mais servidores de livre nomeação que os concursado. Se não forem feitas novas exonerações, é bem provável que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, entre com a ação.
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