ACABOU A DOAÇÃO OFICIAL, AGORA SÓ NO CAIXA 2: Supremo Tribunal Federal vota por proibir doação eleitoral de empresas

Publicado por: suporte


O julgamento no STF foi suspenso porque um dos ministros, Gilmar Mendes pediu vistas do processo. O STF definirá se a regra vale para 2014 ou só nas eleições posteriores. O Supremo terá que definir se cabe a ela mesma ou ao Congresso estabelecer algum teto para doações de pessoas físicas.

A questão está sendo tratada pelo Supremo em função de uma uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pede o fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. Na ação, a entidade sugere um prazo de adaptação de 24 meses até que as regras entrem em vigor.

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O julgamento da ação foi iniciado em dezembro passado e retomado hoje. Naquele mês, quatro ministros já haviam votado a favor de mudar a lei e proibir o financiamento por empresas. Foram eles: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Nesta quarta-feira, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski pediram para adiantar suas posições e também votaram contra a doação por empresas, e o ministro Teori Zavascki foi o único a divergir, votando por manter a regra como está.

“Só por messianismo judicial inconsequente se poderia afirmar que declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas e assim retornar ao regime anterior se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. É ilusão imaginar que isso possa ocorrer”, disse Zavascki.

“No Brasil, os principais doadores de campanha contribuem para partidos que não tenho identidade política e se voltam para obtenção de acordos com o governo. As empresas investem em todos os candidatos que tem chance de vitória”, afirmou Marco Aurélio ao votar. “A comunidade jurídica nacional não pode acreditar num patrocínio desinteressado. A pretensão formulada dessa ação é indispensável para se colocar o fim da não equidade do processo eleitoral.”

Lei atual
Pela lei atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% do rendimento.

Esse dinheiro faz parte do Fundo Partidário Nacional (formado por recursos do Orçamento, multas e doações), distribuído às legendas de acordo com a sua representatividade na Câmara dos Deputados.

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No entanto, as empresas privadas também podem fazer as doações diretamente aos partidos políticos.
Com a decisão, candidatos precisarão financiar suas campanhas com doações de pessoas físicas e com verbas do fundo partidário, de origem pública.

Levantamento realizado pelo UOL em fevereiro mostrou que se as doações por empresas estivessem sido proibidas nas eleições de 2010, as contas das campanhas presidenciais teriam poucos recursos.

A presidente Dilma Rousseff (PT) teria deixado de contar com R$ 135,5 milhões naquele ano. José Serra (PSDB), candidato à presidência derrotado no segundo turno, ficaria sem R$ 106,5 milhões.

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