Câmara e Senado criam, Presidência sanciona e STF interpreta e aplica conforme a cara do “freguês”

Publicado por: suporte


O que é mais interessante nos ministros do STF é que a toda hora eles tem uma interpretação diferente da Carta Magna e criam jurisprudência, criam Súmulas Vinculantes, criam, criam, criam. Quando cismam que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, assim é interpretado, mas quando acham que uma coisa é a mesma coisa de outra coisa assim dão o “veredicto”.

Através dos entendimentos das Vossas Excelências todo ordenamento jurídico do país pode mudar de uma hora para a outra.

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Quadrilha pode ser ou não quadrilha. No último julgamento resolveram por 6 x 5 que não era. Mas se o placar fosse invertido, seria quadrilha. Simples né? Por apenas um voto que ficou do outro lado, quadrilha deixou de ser quadrilha. Que lei engraçada!

Assim, a Suprema Corte resolveu em certo julgamento, que nepotismo não era nepotismo desde que….Contudo, senão, todavia, outrossim. Se uma nova ação chegar àquela instância para ser julgada os ministros podem jogar por terra a sumula vinculante e o nepotismo voltar a ser nepotismo como está na Lei.

Então, pra quê Constituição? Pra quê o Legislativo criar leis e mais leis e o Executivo sancioná-las, já que o entendimento e a aplicação delas depende de como o STF as interpretas, quase sempre ao sabor das ondas. Uma hora para um lado e outra hora para outro. Muito atrelado à política de quem indicou quem para ocupar um assento no que já foi o respeitabilíssimo e quase infalível SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que o midiático julgamento da Ação Penal 470, adjetivada de MENSALÃO pela mídia tradicional, que os “Blogs Sujos” a apelidou de PiG (Partido da Imprensa Golpista).

Mas recentemente o ministro Marco Aurélio Melo, concedeu uma liminar em um Mandado de Segurança que permitiu o pagamento de salários acima do teto constitucional para uma determinada categoria de servidor público federal. Lembrando que anteriormente à sentença do ministro, tal prática estava proibida por Lei.

Em 2011 o STF decidiu que Cesare Battisti, que foi condenado à prisão perpétua na Itália concedeu liberdade para eles, e com isto o terrorista foi libertado.

Outro caso, de vai e volta do STF que analisou o caso de Joaquim Roriz (PSC), que teve seu registro de candidatura ao governo do DF negado por ter renunciado para escapar de uma cassação quando era senador. O julgamento terminou empatado – na ocasião, a Corte era formada por 10 ministros, e não os tradicionais 11, devido à aposentadoria de Eros Grau. Em outubro, a Corte voltou a analisar a lei, desta vez a partir de recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA). Com novo empate, os ministros decidiram manter a impugnação do político, baseados em um artigo interno do STF, e, com isso, a aplicação imediata da lei – Após a posse de Luiz Fux para a 11ª vaga do colegiado, a análise da Ficha Limpa voltou ao plenário. Em março de 2011, o voto de Fux a favor da aplicabilidade da lei apenas no pleito seguinte desempatou o entendimento da Corte, em análise específica do caso de Leonídio Bouças (PMDB-MG). Dias depois, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sugeriu que o Supremo voltasse a analisar a lei, para garantir sua aplicação nas eleições de 2012, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no mesmo sentido.

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É fato e está provado e mais do que comprovado, com a atuação do ministro presidente Joaquim Barbosa, que a interpretação das leis criadas pelo Legislativo e sancionadas pelo Executivo não valem nada se o STF não confirmar sua validade. Se os ministros tiverem um entendimento diferente elas são desvirtuadas. JB recentemente confessou sem nenhum pudor que aumentou excessivamente a dosimetria das penas dos réus da Ação Penal 470 para que houvesse prescrição e os réus ficassem no regime fechado.

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