São misteriosos os reais propósitos da formação do bloco. Contudo, que existe estratégia existe. Isto por que: qual a razão que fez com que o PROS com uma bancada de três vereadores, mais o presidente da própria legenda, Edimar Feliz, abrisse mão da liderança desde bloco? E ainda por que o experiente Marcos Vinicius, que já foi presidente da Casa Legislativa e ex-candidato a prefeito, além de ser um hábil orador e negociador também abriu mão desta liderança, e deixará de ter o tempo regimental como líder do seu partido PSC. E, em tese, assumiu a liderança, o que estaria em menores condições políticas, Edimar Máximo (PHS). Só o tempo, depois de algumas reuniões ordinárias e com alguns projetos polêmicos poderá revelar os bastidores da negociação para a formação do bloco.
| Os vereadores: Edimar Félix (PROS); Marcos Vinícius Pereira – Marquinho Clementino (PROS); Oriosmar Pinheiro Silva – Careca da Água Mineral (PROS); Marcos Vinícius Alves da Silva (PSC) e Edimar Máximo (PHS), constituíram o primeiro Bloco Parlamentar desta Legislatura.O líder do Bloco Parlamentar será o vereador Edimar Máximo. Continua depois da publicidade A formação de Bloco Parlamentar é prevista no Regimento Interno da Câmara de Vereadores. A principal consequência é que as Lideranças de Bancadas coligadas em Bloco Parlamentar têm suspensas suas atribuições, direitos e prerrogativas regimentais e demais prerrogativas legais. Segundo o Líder do Bloco Parlamentar, Edimar Máximo, todos os projetos que entrarem em votação na Câmara Municipal serão analisados pelo grupo. “Iremos reunir para chegar a um consenso com relação a votação de cada matéria considerando que cada parlamentar comunga de ideias diferentes. O ideal é que entremos num consenso para fazermos o melhor para nossa cidade”, contou. Conforme informado pelo Líder do Bloco, a ideia surgiu de uma conversa entre os cinco vereadores para evitar algum tipo de pressão imprevista. Independente de serem projetos do Executivo ou do Legislativo. Questionado se a decisão de montar um grupo que votará da mesma forma está vinculada aos últimos acontecimentos relacionados a votação de projeto polêmico, como ocorrido nas primeiras reuniões de 2014, Edimar Máximo esclareceu que, na verdade, os vereadores sentiram a necessidade de sanar dúvidas de todas a matérias que tramitam na Casa de forma conjunta. “O nosso interesse é esclarecer e chegar num consenso, pois, no mundo jurídico, uma vírgula pode mudar o contexto de toda a história”, frisou Máximo. O Bloco foi fechado entre cinco dos dezessete parlamentares e, segundo o Líder, não houve um convite formalizado aos demais. Com relação a proposta de criar um grupo que faça oposição a atual administração, Edimar Máximo ressaltou que: “este não é um Bloco que funcionará como ferramenta de oposição em momento algum das votações. Vamos votar de forma independente, a favor da população e para o bem comum do município”, finalizou o Líder. No ofício de nº 001/2014 assinado pelos cinco vereadores que integram o Bloco informa que a união que estipula, a partir de agora, o voto em bloco destes cinco legisladores municipais, “não tem posicionamento de oposição ao atual Prefeito Municipal”. No entanto, o ofício fez questão de destacar que o Bloco Parlamentar “reger-se-á pela absoluta independência e se posicionará favoravelmente a todos os projetos e proposições de interesse público”. Continua depois da publicidade REGIMENTO INTERNO – BLOCO PARLAMENTAR: Art. 63. É facultado às representações partidárias, por decisão da maioria de seus membros, constituir Bloco Parlamentar, sob liderança comum, vedada a participação de cada uma delas em mais de um bloco. § 1º – A constituição do Bloco Parlamentar e as alterações nele verificadas serão comunicadas à Mesa Diretora da Câmara, para registro e publicação. § 2º – O Bloco Parlamentar terá o tratamento dispensado às bancadas. § 3º – A escolha do Líder será comunicada à Mesa Diretora da Câmara até 5 (cinco) dias após a constituição do Bloco Parlamentar, em documento subscrito pela maioria dos membros de cada representação partidária que o integre. § 4º – As Lideranças de Bancadas coligadas em Bloco Parlamentar têm suspensas suas atribuições, direitos e prerrogativas regimentais e demais prerrogativas legais. § 5º – Não será admitida a constituição de Bloco Parlamentar integrado por menos de 2 (dois) membros da Câmara Municipal. § 6º – Se o desligamento de uma representação partidária implicar composição numérica menor que a fixada no parágrafo anterior, extinguir-se-á o Bloco Parlamentar. § 7º – O Bloco Parlamentar tem existência por sessão legislativa e persiste durante a convocação extraordinária da Câmara Municipal. § 8º – Dissolvido o Bloco Parlamentar ou modificada sua composição numérica, será revista a participação das representações partidárias ou dos blocos nas comissões, para o fim de redistribuição de lugares, consoante o princípio da proporcionalidade partidária. § 9º – A representação partidária que se tenha desvinculado de Bloco Parlamentar ou a que tenha integrado Bloco posteriormente dissolvido não poderá participar de outro na mesma sessão legislativa ordinária. Fonte: Câmara
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