Antes de entrar no assunto, agradeço os comentários, os elogios e as críticas, afinal o Brasil é um país democrático com liberdade de expressão.
Gostaria que os críticos relessem o artigo, “Ambientalista desnuda mito da Cidade Tecnológica,” para inteirarem de que em nenhum momento comparei a CT com favela, por que estaria sendo leviano e desconhecedor das diferenças.
Para dar opinião contrária e tecer criticas, é necessário estar a par do assunto. È idiotice interpretar um texto, quando a narrativa cita dentro do perímetro urbano e entende-se que no centro de Divinópolis existe espaço para inúmeras CTs.
Não se trata de perseguição político-partidária, ao prefeito Vladimir Azevedo, tampouco em relação à Cidade Tecnológica, mas sim fazer prevalecer o respeito às regras estabelecidas como as leis que ordenam o parcelamento, uso e ocupação do solo tanto urbano como rural. As leis não podem ser criadas e alteradas para o bel sabor de quem se sente afetado pelas regras vigentes e busca mudar as normas para tirar proveito.
Quanto aos investimentos prometidos na questão da CT, a que se ter com os patrocinadores acordos legalmente firmados, assinados e com garantias jurídicas.
Vivemos num mundo de incertezas econômico-financeiras, que a vida sexual de um secretário do FMI ou de um membro do auto escalão do governo norte americano, pode causar quedas nas bolsas de valores do mundo e gerar crise internacional.
O mercado financeiro, imobiliário e os investidores atuam seguros, ancorados em regras rígidas, acordos assinados, contratos legalmente firmados e registrados judicialmente. Porque então o prefeito Vladimir Azevedo se dispõe agravar ainda mais o processo de expansão urbana de Divinópolis, sem exigir garantias do aporte das empresas com responsabilidades contratuais, acordos de investimentos legalmente firmados, assinados e registrados entre a prefeitura e os investidores da CT?
Desculpe-me o leitor cuja carapuça servirá, mas demais é comparar interesse social com caridade. O interesse social é de tamanha abrangência, que nele podemos incluir a caridade. Conhecimento nunca é demais principalmente sobre questões relacionadas à expansão urbana, parcelamento, uso e ocupação do solo.
Se não sabem, existem normas na esfera federal, estadual e municipal que indicam: primeiro vem à Área Urbana, posteriormente a área de Expansão Urbana inclusa no Perímetro Urbano e por fim a Zona Rural.
Quando numa cidade se termina os espaços de ocupação urbana (lotes), para atender a demanda do crescimento populacional, segue se para a área de Expansão Urbana. Esgotados os lotes na ZU é liberada a ampliação de Perímetro Urbano que está sujeito as alterações estritamente técnicas, seguindo as determinações do órgão competente e só assim, adentra se na Zona Rural. Tudo isso ocorre sob mediante estudos e pareceres com anuência do INCRA. Os loteamentos que não seguem os tramites legais são irregulares, cabível punições e multas.
Daí vem à necessidade de se criar o IPTU progressivo, instrumento que não agrada os especuladores imobiliários, que deixam suas propriedades urbanas para valorização venal, cuja taxa do IPTU nunca acompanha o mercado de imóveis.
No entanto, IPTU, registros de compra e venda de imóvel são assuntos que deveriam envolver transparência e honestidade, mas é um tema onde ninguém sem exceção pode se considerar honesto.
É preciso evitar que áreas urbanas que não tenham relevância ambiental, fiquem ociosas e que ocorram saltos até de quilométricos no processo de expansão urbana, por que alguns proprietários tem suas terras como poupança.
Também tem oportunistas (com aval da prefeitura) que disponibilizam suas propriedades dentro do perímetro urbano para programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida.
Ocorre que na realidade o valor venal dos lotes destas propriedades, às vezes é bem inferior ao teto exigido pela Caixa Econômica Federal, mas são comercializados com o valor que a instituição bancária estipulou.
A legislação federal, estadual, municipal, o Estatuto da Terra, Estatuto das Cidades, INCRA e o Plano Diretor, não permitem parcelamentos de solo na Zona Rural.
Existem normas legais para autorizar mudanças na destinação do solo na Zona Rural, que para o caso de Divinópolis, seriam 2 hectares, ou seja, 20.000 m² o modulo mínimo, mediante manifestação e autorização dos órgãos competentes, como o INCRA.
As chácaras são parcelamentos do solo rural geralmente configurados de frações ideais irregulares, mas acontecem sob vistas grossas da administração pública e demais autoridades. Propriedades rurais são subdivididas tantas quantas forem às vezes desejadas e quem as adquirem tem documentação até registrada, quando não no cartório da própria cidade, registram na cidade vizinha.
A expansão urbana deve atender primordialmente a demanda populacional e nunca a especulação imobiliária.
Vocação Política
Não tenho interesse partidário, minha ligação política se restringe apenas a votar nas eleições. Embora tenha recebido vários convites para o ingresso à carreira política, optei pelo voluntariado ligado ao meio ambiente.
A política partidária brasileira causa asco, porque dela alguns fazem carreira e se profissionalizam. Usam o mandato como meio de enriquecimento, através de extorsão dos cofres públicos, 10% de comissão sobre verbas liberada para investimentos públicos e troca de favores com empresários e com os governos. Não gostaria de ser taxado de corrupto, porque a população costuma generalizar, vê todos políticos como iguais e tem dificuldades de separar o joio do trigo se é honesto neste meio, é deixado á margem.
Para não ter laços presos com políticos e empresários, nunca recebi, tampouco pedi um centavo, para qualquer tipo de ação por mim realizada. Ao contrário meus gastos são custeados com o meu suor, principalmente com as despesas ligadas à causa ambiental. Antes de tudo primo para que as coisas se deem dentro dos princípios legais e do que é justo para todos.
Ao contrário do que possam imaginar aspiro Divinópolis uma cidade prospera, com empregos suficientes para atender a juventude que emerge e reivindica seu espaço no mercado de trabalho. O mesmo quero para todas as pessoas que desejam através do trabalho, obterem o sustento digno e honesto.
Desenvolvimento
Divinópolis não precisa expandir urbanisticamente, necessita crescer, se desenvolver econômica e financeiramente, para gerar empregos que atendam todas as demandas possíveis da presente e das futuras gerações. Para isso não é necessário adentrar sobre a Zona Rural. Contudo, antes de desenvolver, Divinópolis precisa ser planejada, coisa que os administradores nunca conseguiram realizar.
O desenvolvimento não pode ser bom para uma meia dúzia, mas para todos. O processo de expansão urbana ou de instalação de empreendimentos na Zona Rural não pode ser mais importante que o bom ordenamento de uma cidade.
Divinópolis poderia se desenvolver numa ordem adequada, tendo a visão de equilíbrio, homogeneidade, expandir de dentro para fora, sem saltos quilométricos no seu processo de expansão urbana.
O desenvolvimento sustentável requer sacrifícios que vão desde a perda de empregos, até queda nas economias mundiais. No entanto, ninguém quer assumir perdas, mesmo que a saúde do Planeta dependa de que ocorra o controle da exploração dos recursos e dos espaços naturais, da queda na produção industrial e do consumo.
O padrão de desenvolvimento não só de Divinópolis, mas de diversas cidades brasileiras, até do mundo, é desmedido desde o milagre industrial 1805. Claro que houve inovações no modo de o homem seguir com o desenvolvimento, para aumentar, agilizar a produção, o lucro, a competitividade e o atendimento da demanda do consumo. Não se pode negar que o desenvolvimento produziu espetaculares transformações no mundo através de novas tecnologias em diversos campos, mas ainda está longe de ser sustentável.
O modelo de desenvolvimento ainda é baseado no acaso, no rumo ao infinito, sem dar trégua para o planeta. Visa enriquecimento rápido, sem metas definidas e geralmente em algumas áreas produtivas com danos ambientais consideráveis.
O conceito de progresso é excludente, concentrador de riquezas, fomenta o consumo, não distribui as benesses e a meta é a exaustão dos recursos naturais.
Classifica-se como sendo progresso, o que segue na ordem inadequada. Em algumas das situações, desenvolver representa desrespeito à vida humana, às demais espécies e à dignidade do planeta Terra.
A maioria dos empresários são adeptos à lei de Gerson, só querem levar vantagens e para estes o meio ambiente atrapalha o desenvolvimento e não investem na causa ambiental com espontaneidade, a não ser pela imposição das leis.
No trivial, sustentabilidade é uma palavra mágica, usada para enfeitar discursos que não condizem com a pratica.
Deixou claro que as economias mundiais, assim como a de Divinópolis, dependem do empreendedorismo, até mesmo dos empreendedores exploradores.
A que se dar crédito ao papel consciente e de responsabilidade social dos empresários que além do lucro visam o bem estar social.
Sem estes fomentadores do progresso com responsabilidade social, no caso específico de Divinópolis, seguramente que não teríamos o hospital do câncer.
Quando a esmola é demais o santo desconfia.
Entrei no assunto Cidade Tecnológica bem antes de o tema ganhar as paginas da mídia impressa local. Quando no mês de outubro de 2010, a intenção era a de lotear toda a área onde hoje, pretendem criar a ZUE (Zona Urbana Específica). À época, por se tratar de Zona Rural, a proposta não foi aprovada pelos técnicos da então Secretaria Adjunta de Meio Ambiente e Políticas Urbanas.
No ano de 2012 o tema veio com roupagem de Cidade Tecnológica, a idéia de criar um espaço urbano de inovação e condomínios residenciais próximos às indústrias de ponta. A proposta também contemplava sem nunca ter sido mencionada, uma área para o programa do governo federal, o Minha Casa Minha Vida.
Os funcionários da CT morariam no mesma área de trabalho, num espaço urbano de primeiro mundo, com conforto e comodidade, comum às cidades com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), quase nos padrão de classe média norte americana.
A revisão do Plano Diretor, foi por mim cobrada durante quase oito anos, ganhou força depois de um protocolo que encaminhei ao promotor Dr. Mauro da Fonseca Elliovtch, quando apresentei ao MP o jeitinho brasileiro para liberar a Fazenda do Café Divinópolis e posteriormente a Cidade Tecnológica.
O Minha Casa Minha Vida foi instrumento fundamental para atrasar a revisão do Plano Diretor que não permitiria alguns abusos cometidos, como foi o caso do Bairro Copacabana e de outros fatos ligados ao urbanismo no programa do governo federal.
Desde o princípio fui contrário não à proposta da Cidade Tecnológica, o que não tem nada haver com o fato de impedir o pleno desenvolvimento de Divinópolis (não sou tão pretensioso), mas pelo local de futura instalação da CT ser na Zona Rural. Agora sou contra o artifício para criar a ZUE, por que continua com a proposta de ocupar sem necessidade a Zona Rural, se temos espaços na área do Perímetro Urbano.
A CT como a ZUE demandaria alteração no zoneamento urbano, proposta que na revisão do Plano Diretor teve meu voto contrário e não foi aceita pela maioria dos colaboradores.
Outro Aspecto, dependendo do seguimento industrial, do tipo de tecnológicas e pesquisas a serem desenvolvidas, não é necessário áreas de grandes dimensões para a criação de uma Cidade Tecnológica. Na área de computação, por exemplo, um prédio bem no centro de Divinópolis ou um galpão poderia ser instalada uma CT.
Nosso Centro Industrial está obsoleto, necessita de melhor infraestrutura, que se resolve com empenho e vontade política. No local existe campo para expandir e áreas que se encontram sem a presença de indústrias que deveriam pela via da desapropriação desonerada, voltar para o domínio público.
A Cidade Tecnológica poderia ser a mola propulsora para o desenvolvimento e expansão do Centro Industrial, sem a necessidade de se criar uma ZUE na Zona Rural.
Falar que o município não tem áreas para abrigar uma CT, é não querer acreditar que o amanhã virá. Além dos 243 imóveis, o prefeito Vladimir Azevedo negociou terrenos públicos com o empresário José Alonso a preços inferiores a um quilo de chuchu. Permutou com a Divine Vidros de Segurança cerca de 10.000 m² de patrimônio público por cobertura de quadra poliesportiva e por obras de infraestrutura no Centro Industrial. Estes fatos aguardam respostas do Ministério Público. Além disso, ocorreram várias desafetações de ruas realizadas para atender o interesse de outros empresários.
Segundo o PL EM – 073/2013, dos 469,46 hectares, 40% do total da área serão destinados à indústria, 3% para instituições de ensino, 20% para instalação de área verde, 5% habitações de interesse social e 30% dos lotes residências poderão ser negociados antes da instalação das indústrias.
Os críticos devem entender que no primeiro momento se dará início à venda de alguns imóveis residenciais, para futuramente vir às empresas.
Desta forma, pode ocorrer à venda de lotes, para pessoas físicas ou jurídicas, sem a obrigatoriedade de terem que morar ou sequer trabalhar na CT. Nada indica que os terrenos residenciais tenham que ser exclusivamente direcionados e adquiridos pelos funcionários das empresas que supostamente montarão bases na CT.
Ninguém está legalmente constituído com a obrigação de atrair empresas que se vierem terão regalias como isenção de impostos, que muitos dos nossos empresários que roem ossos para sobreviverem nunca tiveram.
A ZUE Cidade Tecnológica, ainda que seja modelo de inovação para o mundo, está sustentada nos condomínios residenciais horizontais fechados que surgirão na fazenda e fatalmente ocorrerão sérios impactos na expansão urbana, mais graves que os ocorridos nas gestões do ex prefeito Galileu Machado.
Na ZUE garantidas estão a Universidade São João Del-Rei e o CEFET, que ao que tudo indica, ambas as instituições trocaram a dignidade por terrenos na fazenda.
A USJFD se apresenta como corretora de imóveis ou garota propaganda, se faz presente em todos os momentos de apresentação da CT e se coloca como avalista para dar seriedade à proposta, como se tivesse firmado acordo para garantir sua fração de lote na ZUE.
Quero queimar minha língua, se a Cidade Tecnológica não se transformar na cidade dos condomínios, num bairro gigante fora do perímetro urbano. Se a CT não for mais uma Proema que usou Divinópolis de suporte para conseguir investimentos. Quero estar enganado se a CT sair do abstrato se transformar num pólo de indústria de ponta, sucesso que atrairá investidores nacionais e até internacionais.
Não podemos esquecer que o Poder é transitório, amanhã o prefeito Vladimir pode sair de ressaca política e o seu sucessor assumir o angu mau mexido e ter que engolir os caroços.
Outro agravante, Divinópolis é conhecida nacionalmente como cidade do contraditório, imaginem no futuro, uma ZUE – Cidade Tecnológica do Centro Oeste de Minas, sem as indústrias de inovação como prometem!
Espero que as promessas de solucionar parte dos problemas de Divinópolis, com o surgimento da CT, não seja um engodo. Desejo aos apoiadores da CT na Zona Rural, que no futuro não fiquem como sendo os otários da corte. Tomará seja eu apenas o enganado para que sozinho assuma o papel de tolo, por deixar de acreditar no Papai Noel. O tempo dirá quem tinha razão, desejo muito que não seja eu.
Ministério Público
Protocolei no MP dois ofícios onde solicitei a intervenção do promotor Dr. Sergio Gildin na questão relacionada à criação da ZUE. Cabe agora o promotor se manifestar respondendo aos protocolos, de nº 2659, do dia 09 de janeiro e de nº 2713, do dia 15 de janeiro de 2014, quanto aos aspectos legais do PL EM – 073/2013 e da criação da ZUE.
Algo cheira mal nos porões do Executivo e nos corredores do Legislativo.
Não foi prevista a criação da ZUE, assim com a ampliação do perímetro urbano no Plano Diretor para atender este modelo de ocupação e parcelamento do solo. Qualquer alteração nas diretrizes do PD, no sentido de dar legitimidade à ZUE, pode ser considerada atendimento privilegiado ao interesse especifico. Algo realizado debaixo dos panos, à contra mão dos princípios que norteiam a transparência e a honestidade. Coisa estudada e planejada com cartas marcadas para alterar uma situação já definida e atender os anseios de um proprietário de terras na Zona Rural.
Comissão Especial
Composta pelos vereadores Adilson Quadros (membro), Eduardo Print Junior (relator) e Marcos Clementino (presidente) julgaram pela legalidade constitucionalidade e juridicidade á proposta CM – 073/2013.
Sugiro que os tres vereadores tenham mais cautela ao lerem os artigos e incisos da Constituição Federal, para não cometerem equívocos por má interpretação do texto constitucional. Ao darem aval a documentos onde claramente citam os aspectos que envolvem legalidade, constitucionalidade e juridicidade, podem incorrer contra os princípios fundamentais da Carta Magna.
O parecer nº 003/2014, assinado pelos tres vereadores é contraditório ao mencionar que está ancorado na Constituição Federal, cujo Cap. IV, (atribuição dos Municípios) art. 30, inciso I dispõe: “Legislar sobre assuntos de interesse local.” Mas a que se respeitar às regras vigentes.
Inciso VIII dispõe: “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do solo, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.” Caso contrário, para cada proprietário rural a que se criar um Projeto de Lei.
A ZUE está fora de propósito, do adequado ordenamento territorial, fora das regras que ordenam o planejamento, controle do solo, do parcelamento e da ocupação do solo.
Os tres vereadores deveriam atentar para o fato de que regras e procedimentos estão sendo atropelados, para aprovação da proposta do Executivo.
A propriedade em questão se localiza na Zona Rural, onde não pode ocorrer parcelamento do solo e alteração na destinação da propriedade sem autorização do órgão competente. Além deste aspecto, O Executivo Municipal assim como a Comissão Especial do Legislativo Municipal incorreram contra a Lei Municipal Complementar nº 060 (ainda em vigor), nos artigos 10 e 13. Foram avessos à Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, nas Instruções Normativas n º176/88 e nº 213/93, contra o provimento nº 260, no art. nº 880, contra a lei Federal nº 6.766, art. no nº 53, antagônicos ao Estatuto da Terra e até mesmo ao atual Plano Diretor.
Será que minha oposição à criação da ZUE na Zona Rural, tem teor político-partidário? Será que apenas eu o errado no batalhão, ou interpretei as leis conforme a conveniência dos meus pensamentos ou no dizem os procedimentos técnicos?






