Outro exemplo, é o vazamento constante do esgoto produzido na penitenciária Dr. Pio Canedo, que polui o córrego Água Limpa, inclusive a barraginha existente em uma área de lazer a prática de exercícios físicos perto da rotatória na confluência da avenida Presidente Vargas como BR 352 e rodovia LMG 808. A água fica tão poluída, que sequer os proprietários de terrenos por onde passa o córrego podem utilizá-la para dar aos animais ou mesmo para jogar nas plantas. Eles já cobraram providências, mas a Copasa não resolve e o problema aumenta a cada dia sem que ninguém tome uma decisão contra a empresa, como afirmam os proprietários de terrenos que estão sendo prejudicados.
Á época em que a Copasa elevou o valor da tarifa de esgoto de 50 para 90%, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pará de Minas, através de seu titular, o promotor de Justiça Delano Azevedo Rodrigues propôs uma Ação Civil Pública questionando a legitimidade da Copasa em reajustar suas tarifas de esgoto de maneira abusiva, uma vez que o contrato entre a empresa e o município está vencido desde 11 de outubro de 2009 e que o serviço vinha sendo mantido em caráter precário.
A Ação Civil Pública foi acolhida, em caráter liminar, pela juíza de Direito da 2ª Vara Cível Júnia Benevides Souza Bueno que deferiu no dia 6 de novembro de 2012 o pedido do Ministério Público de antecipação da tutela e determinou à Copasa que se “abstenha de cobrar dos consumidores do município de Pará de Minas o reajuste das tarifas de esgoto a partir de setembro de 2012, até decisão final, pena de aplicação de multa cominatória de R$ 10.000,00, limitada a R$ 1.000.000,00”.
Como já era esperado a Copasa entrou com recurso em instância superior, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão em primeira instância proibindo a Copasa de reajustar a tarifa de esgoto de 50 para 90% sobre o valor da água.
O TJMG também multou a Copasa por considerar que a empresa mentiu ao citar no recurso que tinha contrato com o município de Pará de Minas até 2019, conforme declarou à época o promotor de Justiça Delano Azevedo Rodrigues.
Em 2013, após uma reunião com o prefeito de Pará de Minas Antônio Júlio de Faria para discutir o contrato, o diretor Metropolitano da Copasa João Andrade do Nascimento declarou à imprensa que a empresa não pretendia recorrer da decisão do TJMG, uma vez que a elevação da tarifa de esgoto de 50 para 90% sobre o valor da água voltaria a ser cobrada automaticamente, após a assinatura do novo contrato.
Mas as negociações tomaram outro rumo e o prefeito Antônio Júlio de Faria já informou sobre um encontro com um governador Antonio Augusto Anastasia para comunicar o cancelamento do contrato entre o município de Pará de Minas e a Copasa, uma vez que na opinião do prefeito a empresa está tratando Pará de Minas com descaso e não quer investir como deveria para melhorar a captação de água.
Desta forma, a Copasa recorreu novamente ao TJMG e obteve ganho de causa, podendo cobrar novamente a tarifa de esgoto de 90% sobre o valor da água. Assim, se consumidor pará-minense paga R$ 100,00 de água, sua tarifa total subirá par R$ 190,00. Cabe ao Ministério Público de Minas Gerais, por meio do promotor Delano Azevedo Rodrigues recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar impedir a majoração de preço da tarifa por parte da Copasa.
O prefeito de Pará de Minas Antônio Júlio de Faria diz que já esperava por esta decisão do TJMG, com base nas ações da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE), agência reguladora que foi criada pelo governo de MG, e aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, mesmo ele tendo votando contra à época em que ainda era deputado estadual. Diante disso, ele não tem condições de fazer nada para mudar esta situação:






