ILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL CIDADE COMARCA DE DIVINÓPOLIS – MG Venho através da presente denuncia dar ciência de crime eleitoral ocorrido em Divinópolis, para que Vossa Senhoria tome conhecimento e possa dar andamento dentro do que for de vossa competência. Pois bem, conforme se infere nas fotos em anexo, o Vereador Rodyson Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis no ano 2013. Está praticando o ato de distribuição de cestas básicas, no bairro Alto São Vicente, com o único propósito de capitalização de sufrágio via cestas, na intenção de fidelização dos votos daquela região. Interessante destacar, que é a primeira vez que acontece tal ato justamente em um ano que antecede as eleições. As fotos foram extraídas da rede social facebook, página do senhor Amilton Beirigo, que possui um cargo de confiança na administração do atual Prefeito cargo indicado pelo Vereador Rodyson, que ele ocupa da SELT- como chefe de setor Secretaria de Esporte Lazer e Cultura.
O cidadão/funcionário de cargo de confiança do então vereador postou as fotos, com o intuito de fazer a divulgação dessa ação. A presente ação, e inclusive de cunho nobre doar cestas básicas, as famílias carentes, mas com o intuito de fidelização do sufrágio, ela se torna viciosa e tendenciosa a captação de sufrágio, configurado em ano não eleitoral, porém ano que antecede as eleições. Haja vista, que não haverá eleições 2014.
RECURSO ELEITORAL. CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI Nº9.504/97. CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO. – Promessa e doação de cestas básicas e outras benesses em troca de voto e apoio político a candidato a vereador, com anuência do mesmo, que, aliás, se fazia presente no local da nefasta prática. – Restando devidamente caracterizada a captação de sufrágio, reprimendada pelo art. 41-A da Lei das Eleições, impõe-se o improvimento do recurso.
Caracterização, captação de sufrágio, ilicitude, promessa, doação, cesta básica, troca, voto, corrupção eleitoral, anuência, candidato, vereador, comprovação, presença, local, entrega, benefício, suficiência, prova, condenação, multa, cassação, registro de candidato, diplomação. Pelo que se vislumbra na foto um caminhão inteiro de cestas básicas foi distribuído, fizemos uma conta imaginamos, que em um caminhão possa caber 300 cestas básicas, e que a unidade possa custar em torno de R$ 50,00.
Estamos diante de R$ 15.000, 00. Essa conta é apenas um chute, quem vai precisar e ter de apresentar os recibos notas de quantas cestas básicas, e o valor e a origem financeira, que ensejou a compra de todas será o nobre vereador. Ilustre promotor, venho requerer que se abre um inquérito civil público para que: 1) Intime-se o vereador e sua equipe, para que preste os esclarecimentos, quanto aos valores e sua origem financeira, que ensejaram as compras das cestas básicas. b) Há quanto tempo essas cestas estão sendo distribuídas ? Nestes termos, peço deferimento. Ilustríssimo Promotor é preciso endurecer nossa legislação a fim de combater o abuso de poder econômico, instalado as pessoas que detém cargos políticos.
Divinópolis Janeiro 2014
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