PROJETO DE LEI Nº CM 154/2013 “Dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados no Município de Divinópolis ás Gestantes e dá outras providências”.
Art. 1º- Fica assegurada a reserva de vagas preferências nos estacionamentos públicos e privados para gestantes com deficiência no Município de Divinópolis.
§ 1º- É assegurada 5% (Cinco por cento) de vagas para gestantes;
§ 2º- considerada gestante, toda mulher que apresentar documento comprobatório de sua condição de Pessoa de Mobilidade Reduzida, caso solicitado pela fiscalização de transito ou de posturas,para usufruir os benefícios desta Lei.
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Art. 2º- As vagas especificadas nesta lei deverão ser posicionadas até a 100 (cem ) metros das portas de entrada dos estabelecimentos públicos e particulares;
Art. 3º- As vagas reservadas nos termos desta lei deverão apresentar indicação sobre a finalidade e sobre as condições para sua utilização;
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei,com relação aos estacionamentos públicos,correrão à conta de dotações orçamentarias próprias se necessário,devendo as provisões futuras recursos para o seu fiel cumprimento.
Justificativa
O presente projeto é inspirado na necessidade de algumas pessoas, que estejam temporariamente com a mobilidade reduzida ,por isso à iniciativa deste parlamentar.
Devemos lembrar que o direito de ir e vir qualifica-se como um dos direitos individuais mais expressivos,e o estado dele só se desincumbirá criando condições objetivas que propiciem aos titulares desse direito ao acesso a todos os direitos,reduzindo as barreiras,ampliando o direito de usufruir dos espaços públicos de forma ampla e justa.
Senhor Presidente ,sabemos que durante a fase de gravidez , a mulher tem a mobilidade reduzida e requer cuidados especiais, passa por um processo de mudanças física, emocional e hormonal e ganham peso.
Além de cuidar da casa, mesmo grávida, a maioria das mulheres vê-se na necessidade de fazer pessoalmente as compras da família, conduzindo muitas vezes crianças e transportando bolsas, sacolas e volumes pesados, seja em shopping, centros comerciais ou hipermercados e supermercados.
Vale ressaltar que o presente projeto visa facilitar e garantir a acessibilidade .
O presente projeto tem por objetivo proporcionar facilidades de acesso e mobilidade a gestantes, mediante a reserva de vagas de estacionamento em área próxima às entradas principais desses estabelecimentos.
“Tratando-se de matéria de interesse público e de alcance social, solicitamos o apoio e aprovação dos nobres pares deste importante projeto de inclusão social”.
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