CASO DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 22 MILHÕES: técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) acha estranhíssimo

Publicado por: suporte

Veja a justificativa do Executivo para o projeto EM-039/2013

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“O referido crédito adicional suplementar faz-se necessário para a utilização do Superávit de 2012, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2012, conforme artigo 43 da Lei 4320/64, para criação do Grupo da Fonte e Destinação de Recursos no número 2 (dois); atendendo ao estipulado pela Instrução Normativa n.º 05/2011, Anexo III do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”

Resta agora aguardar como os vereadores irão se comportar quando o presidente da Casa, Rodyson do Zé Milton (PSDB) seguindo as determinações dos seus chefes, o prefeito Vladimir Azevedo e o secretário de Governo, Antônio Faraco, colocar o projeto em votação ao final da sessão desta terça-feira, em regime de urgência. E possivelmente criar a estratégia da criação de colégio de líderes para que o projeto não corra o risco de ser sobrestado ou que algum vereador apresente emenda.

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