Por Petrúcia Tavares
O Brasil, atualmente, é a sexta economia do mundo e, apesar de ter alcançado esse status recentemente, é perceptível, portanto, que com tanta riqueza, um dos maiores motivos para a desigualdade e pobreza em nosso país é a corrupção. A “falta de educação”, como nos criticou Joseph Blatter, assim como a saúde precária, saneamento para poucos – um exemplo é que apenas 37,9% do esgoto gerado recebe algum tipo de tratamento (e em algumas cidades, como Divinópolis – MG, pagamos caro por um tratamento que ainda não acontece e o município sequer tem projeto para isso) – e várias outras mazelas, são frutos da árvore envenenada que é a corrupção. O ralo de dinheiro público que faz com passemos falta de tantas coisas é a malversação da verba pública, os desvios, as obras superfaturadas. Então, a partir de agora pensaremos em como resolver esse problema.
Em primeiro lugar é preciso lembrar que a nossa Constituição de 1988 foi moldada logo após sairmos de um estado militar e o trauma com a rigidez que a ditadura impunha, muitas vezes desrespeitando direitos individuais, fez com que a Carta Magna garantisse um excesso de proteção até mesmo para os homens públicos e gestores da coisa pública. Isso elevou os direitos do indivíduo a níveis que ultrapassam o bem comum. Ora, se um político se candidata a um cargo eletivo, ele não está justamente se propondo a trabalhar pela sociedade? Pois a ela então deve prestar contas. Então, se um homem público se enriquece, porque a sociedade é quem tem que provar que ele se apropriou da coisa pública? Não seria ele a ter que provar que não enriqueceu ilicitamente e de onde saiu tanto dinheiro?
Eis o primeiro ponto: inversão do ônus da prova em caso de suspeita de enriquecimento ilícito de agentes públicos. Outro ponto relacionado e também muito importante, mais do que isso, necessário, é o fim do sigilo fiscal e bancário no curso de investigação criminal em crimes de corrupção, em todas as suas vertentes. Para quem não sabe, se uma autoridade policial está investigando um agente público, detentor de mandato eletivo, para cada passo importante como quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal, que possibilitaria uma conclusão mais eficiente e rápida sobre o caso, é preciso antes pedir autorização a um juiz e, no caso dos políticos, eles têm foro privilegiado.
Chegamos a outro ponto absurdo, o terceiro que sublinho: o foro privilegiado. Em poucas palavras, na investigação de um agente político todos os passos importantes devem ser autorizados por um juiz em uma instância superior em relação ao poder em que o agente se encontre. Por exemplo, se for o prefeito a ser investigado por um crime comum o processo e todos os procedimentos da fase inquisitória devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça e não ao Juiz de Direito. Quando se trata de desvio de verba pública federal o foro do prefeito será o Tribunal Regional Federal (da Capital) e não os Juízes Federais da Cidade, o que acaba por dificultar a investigação criminal. E o que se pergunta é porque um político que está sobre suspeita de não ter cumprido seu papel de bem gerir a verba pública merece algum privilégio? Um foro privilegiado?
Outra medida importante, a quarta, das seis que aponto, é o bloqueio de bens, por meio de liminar, dos políticos envolvidos em suspeita fundamentada de desvio de verba pública, para o ressarcimento ao erário. Uma vez que os processos são tão longos que, ao fim, estes seres alienígenas (não estou falando de todos os políticos, mas somente dos corruptos, porque permanecem alienados em relação às necessidades do povo) já se desfizeram dos bens, ou já fizeram o dinheiro render tanto – o dinheiro público trabalha para eles – que devolver a quantidade que pegaram, mesmo com juros, é lucrativo.
São também um calcanhar de Aquiles, os processos em que se admitem intermináveis recursos, deve-se pensar em uma forma de limitar isso. Poderia se alegar que mesmo os políticos merecem o devido processo legal e a ampla defesa, no entanto, acredito que três instâncias, no caso de se acabar com o foro privilegiado, já são suficientes para se garantir tais direitos. Já no caso de ser mantido o foro privilegiado, duas instâncias já bastam. A verdade é que existe um Princípio do duplo grau de jurisdição, que é burlado sobre várias alegações. O certo é que tudo é recorrido até o Supremo Tribunal Federal – STF, e assim criam-se terceiros e quartos graus de jurisdição. O que proponho é que esse Princípio seja levado à risca, assim a questão já estaria resolvida. Nas questões de competência da justiça estadual, por exemplo, o último recurso precisa ser efetivamente para o Superior Tribunal de Justiça – STJ.
E para que tantas medidas tenham efeito é necessário e urgente que se aumente o efetivo dos órgãos de controle e fiscalização, como a Controladoria Geral da União, inclusive criando escritórios regionais que possibilitem o acompanhamento e fiscalização do uso da verba pública, pois são estes os órgãos que oferecem elementos importantes para os inquéritos.
Assim, diante de tantas manifestações contra a corrupção, acredito que estes seis pontos que citei, e que elaborei com a colaboração de algumas pessoas da área do direito e de órgãos de investigação, são essenciais para o combate efetivo desse mal maior que é esse tipo de atitudes que tira o básico, como saúde, educação e emprego, de muitas pessoas para alimentar o luxo de poucos.
Pensando no que já foi proposto até agora, é evidente que a reforma política proposta ajuda, mas somente para a melhora da representatividade, no entanto, não muda em nada a questão da punição daqueles que se esquivam de cumprir as leis e as normas que regem a Administração Pública. Da mesma, tornar a corrupção um crime hediondo, como verdadeiramente é, também ajuda, mas não resolve o problema, uma vez que o que vemos na verdade é a impossibilidade, ou pelo menos grande dificuldade, em se investigar e se fazer provas (na fase inquisitória) e de se punir (na fase processual), exatamente pela falta de materialidade ou pela falta de comprovação do dolo do agente, mesmo existindo vários indícios de corrupção. Até porque, como muito se fala, todos são inocentes até que se prove o contrário.
Ou seja, o desvio de verba pública já é crime, mas o porque de ser tão difícil se punir por esse motivo é o que deve ser questionado. Esse deve ser o ponto de partida diante do qual podemos levantar reivindicações específicas para os protestos; à exemplo do que fez o movimento dos estudantes em Divinópolis – MG, levantando cinco pontos cruciais para a cidade; e assim teremos êxito em nível nacional no combate à corrupção.
É preciso que os governantes saibam realmente o que nós queremos, para que, da mesma forma, saibamos quando estamos sendo atendidos – e não ludibriado – e quando devemos suspender os protestos, até para não causarmos maior prejuízo aos cofres públicos, o que exatamente estamos criticando. Mas precisamos ter a consciência de que nunca deveremos voltar a dormir, devemos estar sempre como sentinelas a vigiar o poder público e, principalmente, acompanhar o posicionamento de cada político para dar a resposta merecida nas urnas.





