MAIS PERDIDOS QUE CEGO EM TIROTEIO: Administração do atual prefeito de Divinópolis não sabe quantos servidores o município tem

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.036
 
INSTITUI COMISSÃO DE RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, nos
usos de suas atribuições legais;
 
Decreta:

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Art. 1º Fica criada a Comissão de Recadastramento dos Servidores
Municipais, competindo-lhe:
 
§ 1º Recadastramento de todos os servidores municipais, a fim de
exigir que todos apresentem informações e documentos para
confrontação com os dados existentes do sistema de Recursos
Humanos da Prefeitura e firmem declaração atestando a inexistência
de outro vínculo com pessoa jurídica de direito público e, em caso
positivo, que informem os demais vínculos que possuem, sob pena de
constatada eventual falsidade, incorrerem no crime previsto no art.
299 do Código Penal (pena de 1 a 3 anos de prisão, aumentada em um
sexto), tornando essa obrigação exigência para qualquer tipo de
investidura;
 
§ 2º Após o recadastramento será verificada a situação de cada
servidor, a fim de regularizar as situações indevidas, de acordo com o
apurado no recadastramento citado;
 
Art. 2º A criação desta Comissão de Recadastramento dos Servidores
Municipais tem por finalidade cumprir a determinação do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, firmada através do TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA, datado de 19 de dezembro de
2012.
 
Art. 3º A Comissão de Recadastramento dos Servidores Municipais
será composta pelos seguintes membros:
 
I – Graziane Conceição Corsino – Presidente
II – Michele Aparecida Costa Oliveira;
III – Karolina Luisa Todoroki;
IV – Isabela Rochelle Silva;
V – Maria Isabel da silva
VI – Quirino Pereira Quadro Filho
 
Art. 4º Eventuais despesas com a execução do disposto neste Decreto,
inclusive as decorrentes de deslocamentos dos membros da Comissão,
correrão à conta da Prefeitura Municipal de Divinópolis.
 
Art. 5º Fica garantido aos membros da Comissão instituída pelo
presente Decreto o recebimento de gratificação especial mensal,
devida enquanto os membros estiverem no efetivo desempenho e
exercício das funções nos seguintes termos:
 
§ 1º – 08 UPFMD para cada um dos membros integrantes e 12
UPFMD ao seu Presidente, fracionados de acordo com o numero de
reuniões mensais de trabalho, sendo no mínimo 04 (quatro) reuniões
por mês, sendo devido o pagamento mediante efetivo comparecimento
e atuação.
 
§ 2º – Aludida gratificação não incidirá sobre as parcelas recebidas a
titulo de férias ou 13º salário, bem como, não integra o vencimento
para nenhum efeito legal.
 
§ 3º – Os servidores que forem ou que estão investidos de cargo em
comissão e que fizerem parte da presente comissão não farão juz á
gratificação prevista no § 1º deste artigo.
 
§ 4º – Os servidores apostilados e os que participam de comissões,
conselhos e outros encargos na administração direta e indireta onde há
previsão de gratificações, deverão optar formalmente junto à
SEPLAG por uma das gratificações a ser recebida, sendo vedadas
acumulações.
 
Art. 6º Serão destituídos da Comissão os membros que, durante o
encargo, tiverem:
 
a) duas faltas injustificadas em duas reuniões consecutivas;
 
b) três faltas injustificadas em quatro reuniões intercaladas.
 
Art. 7º O mandato dos integrantes da Comissão obedecerá ao prazo
necessário ao total recadastramento dos servidores.
 
Art. 8º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo
Secretário Adjunto de Administração.
 
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Divinópolis, 17 de abril de 2013.
 
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal
ANTÔNIO LUIZ ARQUETTI FARACO JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo
PAULO ADRIANO CUNHA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE
Procurador Geral do Município

Enquanto isto….

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