PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.043
ALTERA ORGANOGRAMA E NOMENCLATURAS DE CARGOS COMISSIONADOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 6934, DE 02 DE MARÇO DE2009, que dispõe sobre a Organização e Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Divinópolis, fixa princípios, normas e diretrizes de gestão, estrutura órgãos, cria cargos e dá outras providências.
Art. 1º Fica modificado o organograma e nomenclaturas de cargos comissionados, de que trata a Lei Municipal nº 6934 de 02 de março de 2009, conforme discriminado abaixo:
I – O Setor de Sistema de Informação em Saúde, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem sua nomenclatura alterada para Setor de Ouvidoria;
II – O Setor de Serviço Funeral da Secretaria Municipal de Operações Urbanas e Defesa Social, tem sua nomenclatura alterada para Setor de Defesa Civil;
III – O Setor do Restaurante Popular, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem sua nomenclatura alterada para Setor de Convênios, Contratos e Controle Orçamentário:
IV – O Setor de Modernização Institucional da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, tem sua nomenclatura alterada para Setor Administrativo e de Controle Orçamentário e passa à pertencer à Secretaria Municipal de Agronegócios;
V – A Seção de Unidade de Formação Esportiva, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem sua nomenclatura alterada para Seção de Monitoramento de Obras e passa a pertencer à Secretaria Municipal de Saúde;
VI – A Seção de Educação Musical da Secretaria Municipal de Cultura, tem sua nomenclatura alterada para Seção de Monitoramento de Obras e passa à pertencer à Superintendência Usina de Projetos – obras e Projetos Especiais;
VII- A Seção de Interação Comunitária da Secretaria Municipal de Governo, tem sua nomenclatura alterada para Seção de Apoio às Feiras e passa à pertencer à Secretaria Municipal de Agronegócios;
VIII – o Setor de Coordenação Executiva do Conselho Extraordinário do Centenário tem sua nomenclatura alterada para Setor dos Programas de Prevenção e Combate às Drogas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos à partir de 01/04/2013.
Divinópolis, 23 de abril de 2013.





