Estados e municípios resistem a divulgar salários de servidores públicos – Ministério Público pode fiscalizar

Publicado por: suporte


Análise: Transparência continua não sendo premissa do poder público

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A exigência de publicação dos salários de forma individualizada consta na lei para funcionários do Executivo federal e foi seguida por outros Poderes nessa esfera.

A expectativa à época em que a norma entrou em vigor, em 16 de maio, era que Estados e o Distrito Federal passassem a divulgar os dados.

Os órgãos estaduais menos transparentes são as Assembleias. Somente uma delas, a do Espírito Santo, publica a lista com os salários de todos os funcionários. Dez Casas não divulgam nenhuma informação e outras informam apenas dados parciais, sem os nomes dos servidores.

O Legislativo do Rio de Janeiro, por exemplo, chegou a disponibilizar a relação de setembro do ano passado, mas não houve atualização.

Duas Assembleias (SC e RN) publicam os salários, mas a consulta é feita por nome do servidor, o que impossibilita a identificação de vencimentos fora do padrão.

Parte dos Legislativos está impedida de publicar as informações por força de decisões ou normas estaduais. Em decisão provisória, o desembargador Corrêa Vianna, do TJ-SP, citou “o direito à vida privada e à intimidade” para justificar o veto à divulgação dos vencimentos da Assembleia paulista.

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No Rio Grande do Sul, uma lei estadual proíbe a divulgação do nome dos servidores, o que impede também o governo do Estado e o TJ de informar os vencimentos de forma individualizada.

Nos Executivos estaduais, 12 Estados e o Distrito Federal ainda não divulgam as informações. No Judiciário, resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2012 deu força à divulgação dos salários.

Outra exigência da norma que caminha a passos lentos é a possibilidade de os cidadãos fazerem pedidos de informações pela internet: 13 governos estaduais, 15 TJs e 18 Assembleias ainda não têm um sistema para receber essas solicitações.

A lei exige a criação de Serviços de Informações ao Cidadão (SICs) e a possibilidade de envio de pedido de informações pela internet. Segundo especialistas  cabe ao Ministério Público exigir o cumprimento dessa parte da norma, que se estende aos Estados.
 

*A mesma transparência e a mesma Lei de informação são válidas para os governos federal, estaduais e municipais.

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