LEI PARA INGLÊS VER: circo instalado em Divinópolis não cumpre Lei Municipal e faz espetáculos sob liminar

Publicado por: suporte


A SPAD (Sociedade Protetora dos Animais) através da tesoureira da entidade, Raquel Silva ficou e está indignada com a situação e os acontecimentos que envolveram a instalação e o inícios dos espetáculos do circo Irmãos Power em Divinópolis.

Na última sexta-feira (26) membros da SPAD estiveram com os proprietários do circo, e estranharam que eles tivessem animais para a apresentação e mesmo assim conseguiram o alvará da Prefeitura e também a licença do Corpo de Bombeiros para se instalarem na cidade, montar toda estrutura e já com a estréia programada para o mesmo dia às 20h30min.

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Segundo relato de Raquel Silva ela e alguns defensores da causa foram até a Delegacia na tentativa de fazer um Boletim de Ocorrência, falaram com um, falaram com outro até que disseram que a responsabilidade era da Policia Florestal que não tinha nem policial para atender o pedido e muito menos viatura, segundo relato da tesoureira da SPAD.

Raquel continua relatando os fatos: “Resolvemos ir até o circo para ver o tal espetáculo. Chegando lá, duas voluntárias entraram e outras ficaram do lado de fora do circo. Neste momento passou uma viatura da policia na rua e nós chamamos e pedimos que eles fizessem um BO. Explicamos que lá dentro do circo havia duas pessoas voluntárias que foram fotografar que eles (policiais) esperassem que elas saíssem com as provas. Mas, o sargento não pode esperar e nos deu o número do celular dele para ligar quando as voluntarias saíssem. Entretanto, quando elas saíram e ligamos no telefone dele. O sargento voltou e pessoalmente disse que não poderia fazer o BO por ordens superiores”, estranharam a proibição.

Ela (Raquel) relata ainda que no circo foram perseguidas pelos funcionários circenses que as impediam de fotografar e quase avançaram sobre seus celulares. E afirmavam que tinha apoio da Prefeitura e da Policia Militar.

A representante do SPAD disse ter sido informada que fiscais da Prefeitura estiveram no local constataram a presença dos animais mais não embargaram a apresentação.

Na manhã deste domingo (28) Raquel informou para o Divinews que o circo estava funcionando com uma liminar de um juiz de Belo Horizonte. Ao enviar cópia da liminar para o Divinews é que ela ficou sabendo que o juiz é de Divinópolis e não de Belo Horizonte.

A seguir a decisão do juíz de Divinópolis

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Poder .Judiciário do Estado de Minas Gerais
 
Vistos etc …
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CIRCO IRMÃOS POWER, pessoa jurídica de direito privado, através de seu representante legal, qualificado na inicial, impetrou, nesta data, Mandado de Segurança Preventivo, contra ato do Fiscal de Posturas Ambientais, Júlio César Pereira, com endereço na Rua Pernambuco, 60, centro, nesta cidade, salientando que atua. na exploração de espetáculo circense fundamentado nos rodeios, com o diferencial de exclusiva atividade acrobática, onde não se usa nenhum acessório senão o próprio corpo do artista.
 
E mais, que tendo transcorrido semanas precedentes para preparo da documentação necessária a apresentação nesta cidade, com expedição de Alvarás Administrativos emitidos pela Prefeitura Municipal e Corpo de Bombeiros, teve ensejo a propaganda respectiva, com projeção de vendas de ingressos em número considerável para a estreia nesta data, com início do espetáculo previsto pçira as 20h30min.
 
Entretanto, nesta mesma data, poucas horas antes (15h25min.), a autoridade apontada como coatora esteve nas dependências do Impetrante acabando por lavrar o Auto de Fiscalização de nº000660, com ·determinação de imediata suspensão da apresentação de animais, sob pena de pagamento de multa e cassação da licença então concedida.
 
Salientando a exiguidade do prazo para o início do espetáculo noticiado e iminência de prejuízo não apenas ao Impetrante, mas também a população e a própria municipalidade,
 
considerada a propaganda realizada e venda de ingressos, requereu a concessão da segurança, liminarmente, na modalidade preventiva, possibilitando a realização de espetáculo acrobático sobre novilhos. A inicial veio acompanhada de documentos pertinentes, inclusive, Auto de Fiscalização e Alvarás da Prefeitura Municipal e Corpo de Bombeiros, não tendo sido dado valor à causa.
 
Conclusos, DECIDO.
 
O requerimento de liminar deve ser deferido porque, além de relevante o fundamento invocado impossível ignorar que, sem a liminar, a medida resultará ineficaz, caso venha a ser concedida apenas pela sentença final, porquanto o Impetrante já realizou todos os preparativos para a estreia do espetáculo circense, sendo certo que toda a documentação pertinente, inclusive Alvarás da Prefeitura e Corpo de Bombeiros, restou expedida em data bastante anterior a noticiada estréia, não se justificando a atuação da
Autoridade Coatora somente ·na data de hoJ.· e, poucas horas antes do
início do espetáculo. . .
 
~-, ·~:i .
Presentes, pois, o direito líquido e certo, bem cm:no o periculum in mora e o, fumus bani juris, hei põr bem DEFERIR a liminar, tal como requerida, para que, nos termos do disposto no artigo 7º, III da Lei 12016/2009, seja suspenso o ato impugnado.
 
Assim, determino à Autoridade apontada como Coatora que se abstenha de levar a efeito as diligências e penalidades apontadas no Auto de Fiscalização nº000660, aguardando-se posteriores deliberações do Juízo competente.
 
Notifique-se a parte Impetrada, dando-lhe ciência da presente decisão, solicitando-se-lhe as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, Ido citado Diploma Legal.
 
Após, vista ao Ministério Público.
 
Considerando que o. presente expediente veio em período de Plantão Forense, às 19h15min, sirva a presente decisão de Mandado respectivo, se. o caso, ficando entregue aos procuradores do Impetrante uma cópia para as finalidades necessárias ao resguardo do direito pleiteado.
 
Após o período do Plantão Forense, encaminhe-se à Vara de Fazenda Pública.
 
Intimem-se. Diligencie-se.
 
Divinópolis, 26/04/2013, às 20h20min.
 
Francisco e ssis Corrêa
Juiz de Direito da Vara de Execuções
Penais e Infância e Juventude
(Plantão Forense)

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