Médicos bandidos são condenados por tráfico de órgãos (rins, fígado e córneas)

Publicado por: suporte


Juiz concluiu que acusados cometeram ao menos um homicídio para a retirada de rins, fígado e córneas e constatou que houve outras mortes suspeitas relacionadas ao grupo.

A Justiça mineira condenou quatro médicos do sul do Estado por tráfico de órgãos e tecidos humanos. O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, afirmou que os acusados cometeram ao menos um homicídio para a retirada de rins, fígado e córneas e constatou que houve outras mortes suspeitas relacionadas ao grupo.

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O MPE denunciou outras duas pessoas, mas o juiz declarou a extinção da punibilidade dos acusados porque já completaram 70 anos, idade em que a prescrição ocorre na metade do tempo. Mas o magistrado determinou que o caso seja encaminhado aos conselhos Regional e Federal de Medicina para apuração administrativa que pode resultar até na cassação dos registros.

Segundo o processo, os acusados trabalhavam em uma central clandestina chamada MG-Sul Transplantes, que operaria uma lista própria de receptores de órgãos e tecidos. De acordo com a denúncia, em abril de 2001, um dos médicos “praticou homicídio doloso” contra um paciente do SUS, outros dois retiraram os órgãos e um quarto vendeu o material, com intermediação de um quinto acusado. Os suspeitos ainda teriam cobrado por transplantes custeados pelo SUS.

Auditoria

No processo, o juiz Narciso de Castro relatou ainda que auditorias feitas em instituições de Saúde da cidade revelaram outras irregularidades, inclusive suspeitas de outras mortes que podem ter sido provocadas para a retirada de tecidos e órgãos. Segundo o magistrado, as mortes eram de pacientes “jovens, pobres, aptos a se candidatarem a doadores” e que ficavam dias sem tratamento ou com tratamento errado e eram mantidos sedados “para que os familiares, também na maior parte dos casos semianalfabetos, não desconfiassem de nada”.

O juiz salientou o caso de um paciente que foi atendido inicialmente em “bom estado neurológico e consciente”, mas que, depois de ficar sem assistência ou monitoração por vários dias em uma enfermaria – quando deveria ter sido levado para o Centro de Terapia Intensiva (CTI) -, teve a morte confirmada. O mesmo médico que atendeu e que “não assistiu adequadamente o paciente” foi o que declarou sua morte encefálica, procedimento vedado pela lei.

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