O caso se arrasta no CNMP desde meados de 2011, quando três membros do MP mineiro questionaram decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O relator do caso é o conselheiro Alessandro Tramujas Assad.
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Atendendo a um pedido do governador Antonio Anastasia, o MP mineiro liberou o Procurador de Justiça Fernando Antunes Fagundes Reis para ocupar a diretoria daquela empresa privada cujo controle acionário pertence ao Estado de Minas Gerais.
Além da alegada incompatibilidade, por se tratar de empresa privada, argumenta-se que haveria conflito de interesse, pois a Light é controlada pela Cemig, ré em diversas ações de consumidores movidas pelo MPE.
No final de 2011, o relator negou liminar para anular a liberação de Fagundes Reis. O pedido foi formulado pelo Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais Márcio Gomes de Souza e pelos Promotores de Justiça de Minas Gerais Carlos Henrique Tôrres de Souza, Heleno Rosa Portes e Mário Konichi Higuchi Júnior.
Eles alegam que a empresa possui natureza essencialmente privada e que o ato do Ministério Público de Minas Gerais é flagrantemente inconstitucional. Argumentam, ainda, que a concessão da licença viola a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Os reclamantes alegam que a licença teve motivação política. Sugeriram a requisição de cópia do áudio da sessão do Conselho Superior que apreciou o pedido da licença, para que o CNMP conheça os reais motivos da decisão.
O relator considerou a licença um ato administrativo com “presunção de legalidade”, tendo concedido prazo para manifestação do presidente do Conselho Superior do MP mineiro.
Um ano depois, em dezembro de 2012, Tramujas acolheu pedido da presidência da Light para que a empresa fosse autorizada a se manifestar nos autos.
COMENTÁRIOS POSTADOS NO BLOG DO FRED ( Frederico Vasconcelos )
Curioso é que em São Paulo, na famosa “República dos Promotores”, um deles afastou-se da carreira para ocupar cargo de direção em banco estatal. Expôs-se, assim, a sofrer indisponibilidade de bens e a responder a ação de responsabilidade (a ser promovida por um colega dele!) caso o banco sofresse interdição ou liquidação ou fosse submetido ao RAET, Regime de Administração Especial Temporária, tudo decretado em sede administrativa pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL. Lembrar que o finado BANESPA “experimentou” o RAET. Normalidade institucional onde, cara-pálida???
Fui um dos autores da representação junto ao CNMP.
O processo teve uma tramitação lentíssima, com o relator dando vista a todo momento às pessoas e órgãos os mais diversos, sem quaisquer relações com os fatos, com isso gerando injustificável atraso, ao mesmo tempo prolongando a licença ilegal.
O processo teve uma tramitação lentíssima, com o relator dando vista a todo momento às pessoas e órgãos os mais diversos, sem quaisquer relações com os fatos, com isso gerando injustificável atraso, ao mesmo tempo prolongando a licença ilegal.
A licença teve motivação política. O colega afastado é ligado ao PSDB e foi secretário particular do então governador Aécio Neves. Também já esteve afastado para ocupar a Ouvidoria-Geral da Anatel. Antes, foi vereador e, ao que consta, Secretário Municipal em Juiz de Fora. Faria bem em pedir exoneração e cuidar dos seus interesses particulares, como já fizeram outros promotores e procuradores mais corajosos.
Caro Heleno,smj, a OAB deveria manifestar-se sobre o deferimento da licença ,já que o cargo pretendido é privativo de Advogado.Um abraço! Luiz Antonio
Marcelo Fortes comentou em 30/01/13 at 11:09
Esse Procurador de justiça deve pedir EXONERAÇÃO! pela ética no serviço público. Eu não quero que meu imposto pago com muito suor, seja direcionado a pagar um servidor público, que está a bem da iniciativa privada. Ou ele se exonera ou demitam ele para o bem do serviço público de MG, coisa fácil de resolver.
Fonte: Blog do Fred




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