Cidade nervosa com manobra de vereadores da base do prefeito para votação de projetos polêmicos

Publicado por: suporte

O vereador e Presidente da Câmara, Anderson Saleme é a peça chave em todo o processo. Tudo e todas as manobras do Poder Executivo e dos vereadores da base vai depender da atuação de Anderson. Este é o primeiro e definitivo ponto.

Se Anderson estiver de acordo, fechado com o prefeito Vladimir Azevedo. A população pode esquecer, pois todos os projetos e tudo que o governo quiser passam. Por que os vereadores governistas somam 7 (sete votos), são eles: 1 – Pastor Paulo César (PRB), 2 – Beto Machado (PSDB), 3 – Geraldinho da Saúde (PR), 4 – Rodyson do Zé Milton, 5 – Antônio Paduano (DEM), 6 – Edmar Rodrigues (PSD), 7 – Gilmar Davanuze.

Continua depois da publicidade

Uma manobra que poderá ser executada é que o Presidente, Anderson Saleme se ausente da sessão desta quinta-feira (27) e o vice-presidente, que é o líder do governo na Câmara, Edmar Rodrigues (PSD), assuma a titularidade da Presidência. Como Edmar já afirmou para o Divinews que não está nem aí para vaia ou aplauso. A porteira estará aberta e todos os projetos passarão.

Os projetos polêmicos podem ou não entrarem na pauta amanhã. É provável, que com a convocação da sociedade para comparecer na Câmara, que aconteça uma armação de ser convocada uma sessão extraordinária para sábado ou para segunda-feira. Isto por que são necessárias 48 horas de antecedência para a convocação. E, se a população for em peso para o plenário amanhã, como estamos às véspera de um fim de ano, no sábado ou na segunda-feira a população provavelmente não compareceria, já que muitos cidadãos podem viajar. Mas, voltamos a frisar tudo depende do quão magistrado será o Presidente da Câmara, vereador Anderson Saleme.

O procurador da Câmara, Roberto Franklin, estranhamente não esteve nesta quarta-feira presente na Casa Legislativa, num momento super importante quando em uma só tacada são colocados 15 projetos na pauta para serem votados, isto sem levar em consideração os mais polêmicos.

O técnico jurídico, Thiago, advogado da Procuradoria, afirmou que a responsabilidade pelo parecer de todos os assuntos que envolvem as Comissões Temática era da consultora jurídica Dra. Rosilene e que, caso eles (Procuradoria) dessem um parecer estariam invadindo a área da advogada. E por essa razão eles não puderam se manifestar sob a legalidade da ata da reunião extraordinária produzida por duas comissões, que foi questionada pelo vereador Edson Sousa (PSB).  Veja a seguir a ata e o questionamento do vereador.


Ofício nº 1220/GabVer.01/2012.
 
 
Divinópolis, 26 de dezembro de 2.012.
 
 
 
Ao Exmo. Senhor
 
 
Vereador Anderson José Ribeiro Saleme
 
 
Presidente da Câmara Municipal
 
Divinópolis / MG
 
 
C/Cópia: Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Divinópolis
 
 
Prezados Senhores,
 
 
Este Vereador que este subscreve, no pleno exercício de suas atividades legislativas, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, requerer um posicionamento desta casa em relação ao oficio protocolado na data de 21.12.2012 as 15:48 h, sob o numero de protocolo 004189-V05 intitulado de Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Justiça, Legislação e Redação e Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico, pelos motivos e fatos a seguir questionados:
 
a)  Diz o referido documento que, as comissões não irão dar nenhum parecer, ou notificação após as 18h00min horas do dia 26.12.2012 em atendimento ao art. 296 do regimento interno da casa,
 
b) Pois vejamos, primeiro estranho às comissões que dão suporte as reuniões e ao processo legislativo, através de uma ata de reunião extraordinária, onde, instituem seu recesso parlamentar sem sequer observar que, a casa ainda estará reunindo em caráter Ordinário no dia 27.12.2012,
 
c) Este Vereador não encontrou nas pautas desta casa, quando e como esta reunião extraordinária que ensejou esta deliberação ocorreu, quem convocou, quando e como.
 
d) Considerando que a fundamentação jurídica (art. 296) que ensejou a presente decisão não reflete qualquer relação à matéria tratada, pois existe norma devidamente prevista quanto aos procedimentos a serem adotados pelas comissões.
 
e) Diante destes questionamentos, pedimos esclarecimentos em CARATER DE URGENCIA, nos seguintes termos:
 
Considerando que, as comissões são constituídas para dar suporte ao processo legislativo e ao pleno desta casa,
 
Considerando que, mesmo que a casa entre em recesso, ocorrendo convocação Extraordinária automaticamente as comissões também devem obediência a esta convocação,
 
E considerando que o processo legislativo, em sua estrutura constitucional tem em sua constituição a presença de comissões para auxiliar e dar legalidade ao processo de construção das leis,
 
Solicito o posicionamento de Vossas Excelências, para prestar esclarecimentos se a presente ata tem ou não legalidade para não mais exercer a sua obrigação regimental de não mais apreciar qualquer projeto que por ventura seja apresentado após a data de 26.12.2012 as 18 horas.
 
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
 
 
Atenciosamente,
 
 
 
 
VEREADOR EDSON SOUSA
LÍDER DO PSB

Toda a manobra da reunião das duas Comissões constituídas em sua maioria por vereadores derrotados nas urnas (Pastor Paulo César, Beto Machado, Geraldinho da Saúde, exceto Paduano que depois de 40 anos pediu para sair e pensa que por sua idade a população vai aclamá-lo como herói) foi em conseqüência dos vereadores governistas não terem conseguido constituir o Colégio de Líderes, já que o vereador Roberto Bento retirou sua assinatura e jurou de pés juntos que não assinaria novamente. Em uma explicação sucinta e bem abreviada, um Colégio de Líderes de Partidos é legal, mas é imoral, pois ele atropela todos os processos de um parlamento. É uma “ditadura democrática”.

Continua depois da publicidade

É preciso que os vereadores e principalmente o Presidente da Câmara atentem para a recomendação do Ministério Público para não votar o projeto 081/2012, e que o Prefeito Vladimir Azevedo o vete se ele for votado. Lembrando que o promotor Ubiratan Domingues, está em férias, pelo recesso da Promotoria, e, que diferentemente do que divulgou um “determinado” jornal a sua recomendação não foi revogada, depois de uma suposta reunião entre o promotor e o prefeito. Segundo informações isto não existiu.

Existem informações que todos os vereadores derrotados nas urnas, que votarão favorável aos projetos do Executivo, que não são de interesses da população, já negociaram cargos no futuro governo de Vladimir Azevedo, direta ou indiretamente para parentes.

Os vereadores que votarem favoravelmente, ignorando a recomendação do MP, assim como o presidente e o prefeito responderão na Justiça à medida de suas responsabilidades.

Vejam os projetos que estão na pauta para serem votados nesta quinta-feira. Atentem para a mudança de zoneamento da Lagoa do Sidil.

 Matéria
 Ementa
 Situação
1 – PLEM 74/2012 – Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Protocolo: 3151/2012
Processo: 74/2012
Turno: Único
Autor: Executivo Municipal
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
Apto para única discussão e votação


2 – PLEM 75/2012 – Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Protocolo: 3153/2012
Processo: 75/2012
Turno: Único
Autor: Executivo Municipal
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apto para única discussão e votação


3 – PLEM 27/2011 – Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Processo: 27/2011
Turno: Único
Autor: Executivo Municipal
ATRIBUI ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 2.418, À ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NOS BAIRROS: JARDIM NOVA AMÉRICA E PARQUE JARDIM CAPITÃO SILVA, NESTE MUNICÍPIO.
Apto para única discussão e votação


4 – PLEM 94/2011 – Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Processo: 94/2011
Turno: Único
Autor: Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.655, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.007 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS E DA LEI 7.290, PUBLICADA EM 28 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DE DIVINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – AUXILIAR DE SERVIÇOS – AUXILIAR DE SERVIÇO I
Apto para única discussão e votação


5 – PLEM 9/2012 – Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Processo: 9/2012
Turno: Único
Autor: Executivo Municipal
ALTERA ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº. 2.418, À ÁREA QUE MENCIONA, NO PROSSEGUIMENTO DO BAIRRO BELA VISTA.
Apto para única discussão e votação


6 – PLEM 20/2012 – Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Processo: 20/2012
Autor: Executivo Municipal
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 5.380, DE 06 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
Apto para única discussão e votação – regime de urgência


7 – PLEM 13/2012 – Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Processo: 13/2012
Turno: Único
Autor: Executivo Municipal
ATRIBUI ZONEAMENTO PARA O LOTE 300, QUADRA 181, ZONA 52 NO LUGAR DENOMINADO “CEMITÉRIO”.
Apto para única discussão e votação


8 – PLEM 12/2012 – Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Processo: 12/2012
Turno: Único
Autor: Executivo Municipal
ALTERA ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº. 2.418, À ÁREA QUE MENCIONA NO BAIRRO GARCIA LEÃO.
Apto para única discussão e votação


9 – PLEM 14/2012 – Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Processo: 14/2012
Turno: Único
Autor: Executivo Municipal
ATRIBUI E ALTERA ZONEAMENTO NA ZONA CADASTRAL Nº 25.
Apto para única discussão e votação


10 – PLEM 15/2012 – Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Processo: 15/2012
Turno: Único
Autor: Executivo Municipal
ATRIBUI ZONEAMENTO PARA O PARCELAMENTO DENOMINADO CHÁCARAS BEIRA RIO.
Apto para única discussão e votação


11 – PLEM 56/2012 – Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Processo: 56/2012
Turno: Único
Autor: Executivo Municipal
ATRIBUI ZONEAMENTO PARA A RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, ENTRE RUAS CONCÓRDIA E DAGMAR LOREDO NEIVA, NO BAIRRO MANOEL VALINHAS.
Apto para única discussão e votação


12 – PLEM 58/2012 – Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Processo: 58/2012
Turno: Único
Autor: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE ZONEAMENTO PARA OS LOTES RESULTANTES DO DESMEMBRAMENTO DE GLEBA APROVADO PELA PREFEITURA EM 13/04/2011, SOB REGISTRO Nº 09987/2011 – DECRETO Nº 9.941/2011; NA GLEBA ORIGINAL Nº 250, ZONA 34, LUGAR DENOMINADO “FAZENDA FONTES”, DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DOS CAMPOS, NESTE MUNICÍPIO.
Apto para única discussão e votação


13 – PLEM 84/2012 – Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Processo: 84/2012
Turno: Único
Autor: Executivo Municipal
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 19 DA LEI Nº 5.801, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE DIVINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apto para única discussão e votação


15 – PLCM 65/2012 – Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Protocolo: 4054/2012
Processo: 65/2012
Turno: Único
Autor: Edson Sousa
REVOGA A ALÍNEA “A”, DO INCISO I, O § 1O E SEUS INCISOS E § 2O, DO ART. 4O DA LEI 4.849, DE 30 DE AGOSTO DE 2.000, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apto para única discussão e votação
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados