EMENDA MODIFICATIVA:
Altera o caput do Artigo 3º, com a seguinte redação:
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Art. 3º. Este crédito vigorará até 30/11/2012
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa, pelo princípio da transparência, dar mais tempo a
vereadora que o subscreve para acompanhar o fechamento das contas do município, considerando
ser este o final da 22ª legislatura, e, pela exiguidade do tempo proposto no Projeto original, com
data próxima às festividades e feriados de fim de ano, o que pode dificultar o trabalho de
fiscalização desta vereadora.
A presente proposição visa, pelo princípio da transparência, dar mais tempo a
vereadora que o subscreve para acompanhar o fechamento das contas do município, considerando
ser este o final da 22ª legislatura, e, pela exiguidade do tempo proposto no Projeto original, com
data próxima às festividades e feriados de fim de ano, o que pode dificultar o trabalho de
fiscalização desta vereadora.
Divinópolis, 26 de Novembro de 2012
Dra. Heloísa Cerri
Vereadora e Líder do Partido Verde
Dra. Heloísa Cerri
Vereadora e Líder do Partido Verde
PARTE DO TEXTO DE PROJETO 083/2012 do Executivo
Art.3º – Este crédito vigorará até 31/12/2012.
Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 12 de novembro de 2012.
Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal
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