De acordo com a legislação eleitoral, qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público poderá apresentar impugnações aos registros apresentados no prazo de cinco dias, a contar da publicação dos editais com os pedidos de registro.
Depois das eventuais impugnações e das contestações a elas, o juiz eleitoral irá decidir sobre os registros solicitados, inclusive sobre eventuais informações divergentes na documentação sobre coligações. O prazo para a decisão da Justiça Eleitoral, em primeira instância, é 5 de agosto, de acordo com o Calendário Eleitoral.
Confira, a seguir, a relação dos pedidos de registro de candidatura aos cargos majoritários (sujeito a alterações).
A tabela abaixo expressa o que entrou no protocolo da Justiça Eleitoral. O juiz vai avaliar as divergências para que não haja duplicidade de partidos em mais de uma coligação.
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Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais






