Adair Otaviano indignado com o Executivo
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Ainda no pronunciamento da vereadora Heloisa Cerri ela alertou sobre a votação do projeto que aprovaria a utilização de Organizações Sociais nas administrações da UPA, Pronto Socorro e o do hospital regional, Divino Espírito Santo. Continuando o seu alerta afirmou que as OS seria até interessante se não houvesse corrupção, como acontece com as OS que existem em outros municípios do país.
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Disse ainda temer que, se o projeto fosse aprovado sem as emendas que ela apresentou, no futuro entre outras coisa haverá uma inevitável troca de favores entre o Executivo e o Legislativo, finalizou conclamando: “Se esse projeto for aprovado nós vamos ser traidores do povo”.
O discurso da vereadora não adiantou, o projeto foi aprovado e todas suas emendas foram rejeitadas, sempre pela mesma votação, 6 (pastor, Beto, Geraldinho, Rodyson, Edmar e Paduano) x 4 (Heloisa, Edson, Adair, Roberto Bento).
Na primeira emenda do vereador Geraldinho da Saúde, ele estabelecia que as OS deveria ter 05 anos de experiência, no entanto, ele retirou a emenda CM-011 e substituiu pela CM-013 que diminui o prazo para apena 01 ano de experiência, veja a seguir a mudança.
Retirada
EMENDA MODIFICATIVA DE Nº CM – 011 / 2012.
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AO PROJETO DE LEI Nº EM – 027/2012.
EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do inciso III, do artigo 3º com a seguinte redação:
III- estar constituída há pelo menos 05(cinco) anos no pleno exercício das atividades para atuarem nas atividades dirigidas à saúde, e estar constituída há pelo menos 01(um) ano no pleno exercício das atividades para atuarem nas demais atividades no caput do art.1º desta Lei.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa manter também o texto da lei, e entendemos que para atuar na área da saúde é necessário uma experiência maior, pois estamos lidando com a saúde e vida dos seres humanos.
Divinópolis, 15 de Maio de 2012.
Geraldinho da Saúde
Vereador
A Emenda anterior foi apresentada em 15 de Maio, a Emenda aprovada, diminuindo o tempo de experiência das OS para apenas 01 ano foi protocolada em 22 de maio. Sendo mais clara quanto as intenções.
Aprovada
EMENDA MODIFICATIVA DE Nº CM – 013 / 2012.
AO PROJETO DE LEI Nº EM – 027/2012.
EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do inciso III, do artigo 3º com a seguinte redação:
III- estar constituída há pelo menos 01 (um) ano no caso de equipamentos públicos de pequeno e médio porte como unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, unidades de atenção primária e similares.
EMENDA ADITIVA
Acrescenta o inciso IV, no artigo 3° com a seguinte redação:
IV- pelo menos 05 (cinco) anos no caso de equipamentos públicos de grande porte como Hospitais Públicos.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa manter também o texto da lei, e entendemos que para atuar na área da saúde é necessário uma experiência maior, pois estamos lidando com a saúde e vida dos seres humanos.
Divinópolis, 22 de Maio de 2012.
Geraldinho da Saúde
Vereador
Para evitar o apadrinhamento e a partidarização das Organizações Sociais através do loteamentos de cargo nas unidades de saúde (UPA e Pronto Socorro), a famosa troca de favores entre o Executivo e o Legislativo a vereadora Heloisa Cerri apresentou a emenda abaixo, que foi reprovada pelos vereadores Pastor Paulo César (PRB), Beto Machado (PSDB), Rodyson do Zé Milton (PSDB), Geraldinho da Saúde (PSDB), Edmar Rodrigues (PSD), Antônio Paduano (DEM). O vereador Anderson Saleme (PR) só não votou favoravelmente por que Presidente não vota, se votasse ele votaria contra a emenda e a favor do governo, que segundo informações, já teria endereço certo com quem ficaria a Organização Social que seria a gestora da UPA da Ponte Funda.
EMENDA DE Nº CM 025/2012
AO PROJETO DE LEI Nº EM 027/2012
EMENDA ADITIVA
Acrescenta o inciso I e a alínea “a”, ao Art. 1º, do Projeto de Lei EM027/
2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art…1°
§ 3º …
I) Membros das Organizações sociais a serem qualificadas nos
requisitos desta Lei (NR) não poderão ter filiação políticopartidária,
como também ficam impossibilitados aqueles com parentesco até o 3º
grau com agente público no exercício de mandato eletivo.
a) Na circunstância de qualquer membro da Organização Social a ser
qualificada já ter sido filiado em agremiação políticopartidária,
estará apto somente aquele cuja desfiliação tenha ocorrido há mais
de dois anos.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo assegurar a eficiência do serviço a ser
prestado, bem como atender ao dispositivo do Art. 37, da Constituição Federal: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade (…)”
Divinópolis, 13 de junho de 2012
Dra. Heloisa Cerri
Vereadora Líder do PV
Antes da Emenda da vereadora Heloisa Cerri ser reprovada, o vereador Hilton de Aguiar (PMDB) retirou a emenda CM-015 de sua autoria que dizia apenas que: “O Conselho deve reunir-se ordinariamente no mínimo na segunda quinzena de cada mês e extraordinariamente a qualquer tempo”
A Justificativa: “A presente proposição visa manter a segurança e transparência na relação jurídica”
A seguir, depois de retirar a emenda, saiu do plenário e desapareceu, não retornou mais para o restante das votações em plenário.
Outra Emenda da Vereadora Heloisa Cerri que os tratores governista tratoraram foi a EM-026, em que o próprio poder Legislativo abriu mão de participar do processo de qualificação das Organizações Sociais. Veja a seguir:
EMENDA DE Nº CM 026/2012
AO PROJETO DE LEI Nº EM 027/2012
EMENDA MODIFICATIVA
Altera o Art. 2º e acrescenta o § 4º ao Projeto de Lei EM 027/2012, com a
seguinte redação:
Art. 2° O
§ 4º da Lei 7.514/2012 passa a ter a seguinte redação:
…..
§ 4º – Após realização do processo licitatório, o Poder Executivo enviará Projeto de Lei à Câmara Municipal para a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como
organização social, com base nos requisitos desta Lei (NR).
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo assegurar a efetiva participação do Poder Legislativo no processo de qualificação das organizações sociais.
Divinópolis, 19 de junho de 2012
Dra. Heloisa Cerri
Vereadora Líder do PV
Para finalizar o massacre governista em cima de uma minguada oposição, a terceira Emenda 027/2012 da vereadora Heloisa Cerri também foi rejeitada pelos “vereadores” governistas. Na emenda a vereadora sugeria um prazo de 90 dias para que a Lei entrasse em vigor, para depois do processo eleitoral. Veja a Emenda.
EMENDA DE Nº CM 027/2012
AO PROJETO DE LEI Nº EM 027/2012
EMENDA MODIFICATIVA
Altera o parágrafo 5º do Projeto de Lei EM 027/2012, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º – Esta lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo assegurar que a qualificação das organizações sociais ocorra após o processo eleitoral de outubro, afastando a possibilidade de uso político no processo.
Divinópolis, 18 de junho de 2012
Dra. Heloisa Cerri
Vereadora Líder do PV
Resumo da opera, o projeto 027/2012 que no inicio do ano, com outro número, o Executivo não conseguiu aprová-lo voltou novamente e desta vez com a tropa de choque governista de prontidão, ele foi aprovado por todos, até pelo vereador Roberto Bento (PT do B), os únicos que votaram contra foi Adair Otaviano (PMDB), Edson Sousa (PSB) e Heloisa Cerri (PV). Hilton de Aguiar (PMDB) não votou, pois não estava em plenário.
O vereador Edson Sousa, em plenário, ameaçou entrar com mandado de segurança, pois segundo ele, o Regimento Interno diz que um projeto, uma propositura, não pode ir à plenário por duas vezes como foi o projeto das OS, mas, ao ser solicitado para uma entrevista com o Divinews para a confirmação do mandado de segurança, afirmou que iria consultar ainda o seu advogado, para depois tomar a decisão.
Vereadores governistas no momento em que levantaram para derrubar
pedido de sobrestamento do vereador Edson Sousa (PSB)
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