Geraldinho da Saúde deixa Divinópolis mais uma vez na contramão da Verdade – Enquanto isto a Comissão nacional trabalha a pleno vapor

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Na sessão ordinária de ontem, quando o projeto entrou em votação, o vereador Geraldinho da Saúde, pediu 60 dias de sobrestamento para examinar um projeto que está tramitando na Casa desde abril, alegando que precisa estudar um projeto que ele mesmo assinou juntamente com o autor, vereador Edson Sousa.

Na última vez que o Projeto entrou na pauta, foi o pastor vereador Paulo César quem pediu sobrestamento do projeto e emendou com uma jogada estabelecendo um prazo de 180 dias para conclusão de apuração da comissão. O objetivo é o arquivamento sem apurar nada. Outra jogada que o pastor fez com sua emenda foi retirar o vereador autor do projeto da Comissão ao redigir que a comissão será integrada por 3 vereadores, designadas pelo Presidente da Câmara, RESPEITANDOA PROPORÇÃO NUMERICA PARTIDÁRIA. Isto equivale dizer que se a emenda for aprovada, só poderão participar os vereadores membros das maiores bancadas. E, como o autor da emenda, Edson Sousa, pertence a um partido que só tem ele como vereador, o resumo da ópera, é que força não tão oculta, está fazendo pedido para o Executivo crie dificuldades não só para a aprovação do projeto, mas para o seu desenvolvimento. Os vereadores dificultadores para que a comissão não funcione são todos aqueles que sempre votam com o governo.

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O objetivo nítido e claro é esconder uma notória figura da cidade, que todos desconfiam que tenha participado da ditadura militar, inclusive sendo o torturador do ex-vereador Celso Aquino e do ex-prefeito Aristides Salgado, entre possíveis outros torturados, mas não existe a certeza e a transparência devida que a Comissão da Verdade colocaria em evidência. E colocaria um ponto final no assunto. Mas, se ele quer assim. Que a dúvida continue pairando, mesmo com a lei da anistia que lhe garante a não punição, que continue. Até que a Comissão da Verdade Nacional, mais dias menos dias, chegue a Divinópolis, e aí não terá mais jeito de esconder.

Enquanto isto, no cenário nacional, a Comissão da Verdade desvenda tudo que aconteceu nos porões da ditadura militar envolvendo a ex-militante de esquerda e agora Presidenta da República, Dilma Rousseff.


PROJETO DE LEI DE Nº CM-024/2012
Constitui a Comissão da Verdade do Município de Divinópolis.
A Câmara Municipal de Divinópolis resolve:
 
Art. 1º Fica constituída na Câmara Municipal de Divinópolis, a Comissão
da Verdade do Município de Divinópolis, com objetivo de integrar e
colaborar com a Comissão Nacional da Verdade instituída pela Lei nº
12.528 de 18 de novembro de 2011.
 
Art. 2º Os trabalhos da Comissão da Verdade do Município de Divinópolis
serão norteados pelos seguintes princípios:
 
I – Interação democrática entre a Comissão da Verdade do Município de
Divinópolis e a Comissão Nacional da Verdade, como instrumento de
fortalecimento do direito à memória, a verdade e justiça;
 
II – promoção de esclarecimentos em relação às graves violações de
direitos humanos ocorridas no Município de Divinópolis ou praticadas por
agentes públicos municipais, durante o período fixado no artigo 8º do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
 
Art. 3º São objetivos da Comissão da Verdade do Município de
Divinópolis:
 
I – esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações
de direitos humanos ocorridos no Município de Divinópolis;
 
II – promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas,
mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua
autoria;
 
III – identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e
as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos
e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na
sociedade;
 
IV – encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer
informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de
corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do artigo
1º da Lei Federal nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995;
 
V – colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de
violação de direitos humanos;
 
VI – recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir
violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a
efetiva consolidação do Estado de Direito Democrático;
 
VII – promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da
história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como
colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.
 
Art. 4º A Comissão da Verdade do Município de Divinópolis terá prazo de
funcionamento de 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de sua
instalação, para a conclusão dos trabalhos, que poderão ser prorrogados
até o final da presente sessão legislativa, devendo apresentar, ao final,
relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos
examinados, as conclusões e recomendações.
 
Art. 5º A Comissão será integrada por 7 (sete) Vereadores, designados
pelo Presidente da Câmara Municipal, respeitada a proporção numérica
partidária.
 
Art. 6º Para execução de seus objetivos de colaboração com a Comissão
Nacional da Verdade, a Comissão da Verdade do Município de Divinópolis
poderá:
 
I – receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe
forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não identificação do
detentor ou depoente, quando solicitado;
 
II – requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades
do poder público;
 
III – convidar, para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam
guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados;
 
IV – determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou
recuperação de informações, documentos e dados;
 
V – promover audiências públicas;
 
VI – requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se
encontre em situação de ameaça, em razão de sua colaboração com a
Comissão da Verdade;
 
VII – promover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados,
nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e
documentos;
 
VIII – solicitar o auxílio de entidades e órgãos públicos.
 
Parágrafo único A Câmara Municipal de Divinópolis poderá, por
solicitação da Comissão da Verdade do Município de Divinópolis, requerer
ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos
ou privados necessários para o desempenho de suas atividades.
 
Art. 7º Qualquer cidadão que demonstre interesse em esclarecer
situação de fato revelada ou declarada pela Comissão terá a prerrogativa
de solicitar ou prestar informações para fins de estabelecimento da
verdade.
 
Art. 8º As atividades desenvolvidas pela Comissão da Verdade serão
públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção de sigilo
seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a
intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoas.
 
Art. 9º Esta proposição entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICATIVA
 
A presente proposição objetiva criar a Comissão da Verdade do Município
de Divinópolis com objetivo de integrar, complementar e colaborar com a
Comissão Nacional da Verdade instituída pela Lei nº 12528 de 2011 que
criou a Comissão Nacional da Verdade e regulamentou o seu
funcionamento.
 
A propositura cria um importante instrumento no resgate da memória,
verdade sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas no
período da ditadura militar, e contribuirá para o preenchimento das
lacunas existentes na nossa história, em relação a este período.
 
Em face do exposto, contamos com a colaboração dos Vereadores desta
Casa para aprovação da presente proposta, uma vez que revestida de interesse público.
 
 
Divinópolis, 10 de abril de 2012.
 
 

ASSINOU – AUTOR DO PROJETO

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Vereador Edson Sousa
Líder do PSB
 
 

NÃO ASSINOU

Vereador Anderson Saleme
Presidente da Câmara Municipal
 
 

ASSINOU

Vereador Edmar Rodrigues
Vice-Presidente da Câmara Municipal
 
 

ASSINOU

Vereador Rodyson do Zé Milton
1º Secretário
 
 

ASSINOU

Vereador Milton Donizete
2º Secretário
 
 

ASSINOU

Vereador Adair Otaviano
Líder do PMDB
 
ASSINOU
Vereador Beto Machado
Vice-Líder do PSDB
 
 

ASSINOU

Vereadora Dra. Heloísa Cerri
Líder do PV
 
 

ASSINOU

Vereador Geraldinho da Saúde
Líder do PR
 
 

ASSINOU

Vereador Hilton de Aguiar
Vice-Líder do PMDB
 
 

ASSINOU

Vereador Antônio Paduano
Líder do DEM
 
 

ASSINOU

Vereador Pastor Paulo César
Líder do PRB

 

ASSINOU

Vereador Roberto Bento
Líder do PT do B

EMENDA PASTOR VEREADOR PAULO CÉSAR (PRB)

EMENDA DE Nº CM-24/2012

AO PROJETO DE LEI Nº CM-024/2012
O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4ª A Comissão da Verdade do Município de Divinópolis terá o prazo de funcionamento de 150 ( Cento e cinqüenta) dias, a partir de sua instalação,para conclusão dos trabalhos,que poderão ser prorrogados até o final da presente sessão legislativa,devendo apresentar,ao final,relatório circunstanciado contendo as atividade realizadas, os fatos examinados, as conclusões e
recomendações”.

o art.5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Comissão será integrada por 3 vereadores, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, respeitada a proporção numérica partidária”.

Justificativa.
Cabe ressaltar que temos a honra de colaborar para a instituição da Comissão da Verdade no município de Divinópolis que tem por finalidade esclarecer as graves violações dos direitos humanos.

Pr. Paulo Cesar dos Santos
Vereador


Foto: Folha

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