ATENÇÃO HOSPITAIS: exigência de cheque-caução para atendimento médico de urgência passará a ser crime

Publicado por: suporte

A pena estabelecida pelo projeto ainda poderá ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.

– O PLC 34/2012 trata, portanto, de priorizar a vida em vez da tendência observada de subordinar tudo ao lucro e ao ganho – ressaltou o relator, senador Humberto Costa (PT-PE).

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Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (9), o texto que fora aprovado, de manhã, em regime de urgência, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLC 34/2012 inclui a punição no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

O texto, de autoria do Executivo, cria um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal). Atualmente, não há referência expressa na lei quanto ao não atendimento urgente de saúde.

Casos de pacientes que necessitavam de atendimento de emergência e foram recusados em hospitais privados por não contarem com plano de saúde ou cheque-caução, terminando por falecer, têm provocado indignação na opinião pública.

Em janeiro deste ano, o então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, sofreu um enfarto agudo do miocárdio e teve o atendimento recusado em dois hospitais da rede privada de Brasília por não ter em mãos um talão de cheques – seu plano de saúde não cobria o atendimento nos dois hospitais. Duvanier morreu na emergência do terceiro hospital que procurou em busca de atendimento. Seu quadro piorou e os médicos não conseguiram reanimá-lo.

O relator do texto na CCJ, Humberto Costa, lembrou que propostas similares, uma de sua autoria e outra do senador Ciro Nogueira (PP-PI), já haviam sido aprovadas pela comissão. Ao comparar os vários projetos, Humberto Costa considerou o PLC 34/2012, enviado ao Congresso pelo Poder Executivo, mais abrangente.

Agência Senado

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