O agendamento deve ser procedido através do endereço eletrônico da RFB na internet, www.receita.fazenda.gov.br; ou através do telefone 146, conforme disponibilidade de cada meio. Será necessária anteriormente a geração, no próprio sítio da receita federal na internet, de senha de acesso ao agendamento. Os procedimentos de construção da grade de horários de agendamento serão realizados pela chefia do Centro de Atendimento ao Contribuinte, considerando a demanda e a capacidade de atendimento.
A Portaria que define o novo formato de atendimento (PORTARIA DRF/DIV Nº 02, de 17 de Janeiro de 2012), entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Para sua maior comodidade, você pode agendar o dia e a hora para ser atendido nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Para isso, é preciso informar:
•a unidade onde deseja ser atendido;
• o serviço a ser realizado, de acordo com lista oferecida por aquela unidade;
• o dia e o horário do atendimento, de acordo com a disponibilidade na grade de horários apresentada.
Não serão executados serviços diferentes daqueles incluídos na senha agendada. Caso esteja em dúvida sobre o serviço, clique sobre para ver sua descrição. Alguns deles só serão atendidos em unidades localizadas na jurisdição do domicílio fiscal do contribuinte.
Mas lembre-se: para que você não precise se deslocar até uma unidade de atendimento, a Receita Federal oferece dezenas de serviços via internet.
” Esta mensagem é enviada exclusivamente a seu(s) destinatário(s) e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco. Caso queira relatar o mau uso deste instrumento, favor entrar em contato com o Serviço de Ouvidoria do Ministério da Fazenda.”




