Terminou no dia 30 de setembro o prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural. A Receita Federal alerta os contribuintes que perderam o período que a multa, nesse caso, será de 1% ao mês, calculado sobre o total do imposto devido. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50 reais. Além disso, o fato do contribuinte pagar a penalidade não o desobriga de enviar o documento à Receita. A declaração deve ser feita pela internet www.receita.fazenda.gov.br
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade


