“O PEQUENO IMPERADOR”: prefeito de Divinópolis manda – Câmara obedece aprovando Orçamento 2012 do jeitinho que ele queria

Publicado por: suporte

A indignação do vereador Edson Sousa ao longo destes três anos de mandato de Vladimir Azevedo, é tanta que ele alcunhou mais uma para o prefeito, ao chamá-lo de “Pequeno Imperado”, que manda em todos da Câmara de Divinópolis.
Em um plenário lotado de manifestantes que foram lá, não para acompanhar a votação do Orçamento 2012, mas para vigiar se a Casa Legislativa iria colocar o aumento do salário dos vereadores na pauta, em regime de urgência. Eles não queriam ser pegos de surpresa. Por isso estão mobilizados. E, segundo um dos líderes, o movimento continuará até o último dia deste ano.

Logo no inicio o vereador Edson Sousa solicitou que todos os vereadores votassem favoravelmente à todas emendas de todos os vereadores. Mas, não colou. Anderson e Hilton retiraram suas emendas. O presidente então colocou em votação a retirada de todas as emendas, claro que, com a maioria governista foi aprovado.

Continua depois da publicidade

Edson Sousa manifestou seu descontentamento com o domínio do prefeito Vladimir sobre a Câmara de Divinópolis. “Agora nós vamos vota o que ele quer nós somos empregados dele. Ele manda nesta casa – Vamos votar do jeito que ele deseja”

A vereadora Heloisa Cerri também disse da sua decepção com a rejeição de todas suas emendas, falou da submissão do Legislativo ao Executivo, assim como o vereador Roberto Bento.

O vereador Edson Sousa, solicitou que antes da votação do orçamento, todas as suas emendas fossem lidas, o mesmo pedido foi feito pela vereadora Heloisa Cerri e Roberto Bento. Os únicos três vereadores que votaram contra o orçamento.

Eles alegaram que votaram contra a aprovação do orçamento, por não ser a vontade do povo e sim a vontade do prefeito.

Veja as emendas da vereadora Heloisa Cerri e do vereador Edson Sousa que o prefeito Vladimir Azevedo “solicitou” para os vereadores da base aliada rejeitarem

EMENDA Nº CM 147/2011
                                               Ao Projeto de Lei nº EM 125/2011 – Subvenção
 
 
 
 
 
EMENDA ADITIVA
 
 
 
 
                                   1 – Acrescentar ao Projeto de Lei Nº EM-125/2011, no seu Art. 1º, em Contribuições e Subvenções, os seguintes itens:
 
– Instituto Helena Antipoff……………………………………… ……………………… R$ 50.000,00
– TOTAL …………………………………………………………………………………….. R$ 50.000,00
 
                                   2 – O valor total do Projeto de Subvenção será alterado no montante total acima, conforme aprovação desta emenda, o qual deverá ser modificado no Orçamento para 2011.
 
                                                           JUSTIFICATIVA
 
                                   A presente emenda visa prever repasses para a entidade acima, reconhecida de utilidade pública municipal pela Lei 3.140/1992 e com relevantes serviços prestados à comunidade, carecendo, assim, de apoio para manter suas atividades
 
 
 
 
                                                           Divinópolis, 24 de outubro de 2011
 
 
 
 
 
                                                           Dra. Heloisa Cerri
                                                            Vereadora Líder do PV
 
EMENDA Nº CM 158/2011
                                               Ao Projeto de Lei nº EM 125/2011 – Subvenção
 
 
 
 
 
EMENDA ADITIVA
 
 
 
 
                                   1 – Acrescentar ao Projeto de Lei Nº EM-125/2011, no seu Art. 1º, em Contribuições e Subvenções, os seguintes itens:
 
– “Projeto Alegria de Viver – Centro de Convivência da 3ª Idade”………… R$ 30.000,00
– TOTAL …………………………………………………………………………………….. R$ 30.000,00
 
                                   2 – O valor total do Projeto de Subvenção será alterado no montante total acima, conforme aprovação desta emenda, o qual deverá ser modificado no Orçamento para 2011.
 
                                                           JUSTIFICATIVA
 
                                   A presente emenda visa prever repasses para a entidade acima, reconhecida de utilidade pública municipal pela Lei 5.564/2003 e com relevantes serviços prestados à comunidade, carecendo, assim, de apoio para manter suas atividades
 
 
 
 
                                                           Divinópolis, 24 de outubro de 2011
 
 
 
 
 
                                                           Dra. Heloisa Cerri
                                                                Vereadora Líder do PV
 
 

Continua depois da publicidade
EMENDA DE Nº CM 152/2011
                                            (Ao Projeto de Lei Nº EM-126/2011)
 
 
 
 
 
EMENDA ADITIVA
 
 
 
 
 
1) Acrescentar no Gabinete do Prefeito – Quadro de Detalhamento de Despesas – dotação orçamentária com a seguinte classificação: 02.11.01.08.244.0125.2014 – Doação à Entidades Diversas - 3.3.50.41.01 – Contribuições a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - o valor de R$ 20.000,00 (cinquenta mil reais), para a Associação do Fórum Municipal Lixo e Cidadania.
 
2)                    Para atender a despesa acima, anular parte da rubrica constante do Quadro de Detalhamento de Despesa, página 30:
 
 
02.09.01.15.452.0504.2143 – Administração dos Serviços de Limpeza.
 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 688 – …………R$ 20.000,00
 
 
 
                                                           JUSTIFICATIVA
 
                                   Estamos criando a dotação acima, para possibilitar o repasse de recursos para a Associação do Fórum Municipal Lixo e Cidadania, uma vez que o projeto do orçamento (085/2010) não indicou dotação para entidades diversas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                   O Fórum Municipal Lixo e Cidadania oferece à cidade um dos mais importantes serviços sociais, possibilitando trabalho e renda para dezenas de família, além de contribuir de forma decisiva para a preservação ambiental no município. A ajuda do Poder Público é fundamental para sua manutenção, já que o retorno ambiental e social que o município recebe, é vital para a sociedade.
 
                                   O Fórum Municipal Lixo e Cidadania é reconhecido como entidade de utilidade pública pela Lei Municipal 6.286/2005.
 
 
 
 
 
 
 
                                                           Divinópolis, 24 de outubro de 2011
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                           Dra. Heloisa Cerri
                                                              Vereadora líder do PV
 

DE Nº CM 155/2011
                                              (Ao Projeto de Lei Nº EM-126/2011)
 
 
 
EMENDA MODIFICATIVA
 
 
1) Acrescentar na Secretaria Municipal de Cultura, – Quadro de Detalhamento de Despesas, página 40, na dotação orçamentária 02.12.01.13.392.0471.2184 – Subvenções Sociais - 3.3.50.43.00 – Ficha 955, o valor de R$ 10.000,00 (vinte mil reais), para o MGD – Movimento Gay de Divinópolis.
 
2)                    Para atender a despesa acima, anular parte da rubrica constante do Quadro de Detalhamento de Despesa, página 43:
 
 
02.14.02.04.131.0059.2195 – Manutenção das atividades de Comunicação, Imprensa e Publicidade
 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 650 – …………R$ 10.000,00
 
                                                           JUSTIFICATIVA
 
O Movimento Gay de Divinópolis está decisivamente ligado à Cultura da cidade, embora não tenha o apoio necessário. Além de desenvolver atividades culturais, o movimento também trabalha pela inclusão, merecendo ajuda oficial para garantir suas atividades, além possibilitar a realização de eventos de caráter cultural.
 
O Movimento Gay de Divinópolis é reconhecido como de utilidade pública pela Lei Municipal 7.020/200
 
                                                           Divinópolis, 24 de outubro de 2011
 
 
 
 
                                                          Dra. Heloisa Cerri
                                                               Vereadora líder do PV
 

EMENDA Nº CM 156/2011
                                               Ao Projeto de Lei nº EM 125/2011 – Subvenção
 
 
 
 
 
EMENDA ADITIVA
 
 
 
 
                                   1 – Acrescentar ao Projeto de Lei Nº EM-125/2011, no seu Art. 1º, em Contribuições e Subvenções, os seguintes itens:
 
– Organização Comunitária Nova Vida – Projeto Quero Viver Ferminino….. R$ 20.000,00
– TOTAL ………………………………………………………………………………………….. R$ 20.000,00
 
                                   2 – O valor total do Projeto de Subvenção será alterado no montante total acima, conforme aprovação desta emenda, o qual deverá ser modificado no Orçamento para 2011.
 
                                                           JUSTIFICATIVA
 
                                   A presente emenda visa prever repasses para a entidade acima, reconhecida de utilidade pública municipal pela Lei 2.853/1991 e com relevantes serviços prestados à comunidade, carecendo, assim, de apoio para manter suas atividades
 
 
 
 
                                                           Divinópolis, 24 de outubro de 2010
 
 
 
 
 
                                                           Dra. Heloisa Cerri
                                                              Vereadora Líder do PV
 
 

EMENDA Nº CM 164/2011
                                               Ao Projeto de Lei nº EM 125/2011 – Subvenção
 
 
 
 
 
EMENDA ADITIVA
 
 
 
 
                                   1 – Acrescentar ao Projeto de Lei Nº EM-125/2011, no seu Art. 1º, em Contribuições e Subvenções, os seguintes itens:
 
– Sociedade Protestora dos Animais de Divinópolis (SPAD)………………… R$ 30.000,00
– TOTAL …………………………………………………………………………………….. R$ 30.000,00
 
                                   2 – O valor total do Projeto de Subvenção será alterado no montante total acima, conforme aprovação desta emenda, o qual deverá ser modificado no Orçamento para 2011.
 
                                                           JUSTIFICATIVA
 
                                   A presente emenda visa prever repasses para a entidade acima, reconhecida de utilidade pública municipal pela Lei 4.160/1997 e com relevantes serviços prestados à comunidade, carecendo, assim, de apoio para manter suas atividades, que são fundamentais para ajuda nas questões ambientais e sociais da cidade.
 
 
 
 
                                                           Divinópolis, 24 de outubro de 2011
 
 
 
 
 
                                                           Dra. Heloisa Cerri
                                                               Vereadora Líder do PV
 
 

EMENDA DE Nº CM 153/2011
                                              (Ao Projeto de Lei Nº EM-126/2011)
 
 
 
 
 
EMENDA MODIFICATIVA
 
 
 
 
 
1)                    Acrescentar na Secretaria Municipal de Saúde – Quadro de Detalhamento de Despesas – página 19, na dotação orçamentária 02.05.01.10.302.0210.2090 – Equipamentos e material permanente - 4.4.90.52.00 – Ficha 453, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para aquisição de um TOMÓGRAFO (aparelho que possibilita a tomografia computadorizada), para atender ao Pronto-Socorro Regional (UPA).
2)                    Para atender a despesa acima, anular parte da rubrica constante do Quadro de Detalhamento de Despesa, página 42:
 
 
02.13.01.26.451.0501.1043 – Implantação e Manutenção do Sistema de Trânsito e Transportes
 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 1010 – …………R$ 200.000,00
 
 
                                                           JUSTIFICATIVA
 
 
                                   À falta de um tomógrafo no Pronto-Socorro Regional, podem ser creditadas algumas mortes já ocorridas naquela unidade. É inadmissível que uma unidade de emergência, não tenha um aparelho de tomografia. O tomógrafo é o equipamento necessário para a realização da chamada tomografia computadorizada, que é o exame que substitui a tradicional radiografia com muitas vantagens.
 
 
 
 
 
 
 
                                   A radiografia dá ao observador uma visão geral do todo da parte sobre a qual se pretende analisar uma imagem interna. A tomografia é um exame pelo qual é possível fazer “cortes” na imagem que será analisada, dando assim extrema precisão para encontrar condições anormais durante um exame. Por exemplo: Se há uma suspeita de tumor cerebral, num exame radiológico é impossível prever o local exato do tumor e sua extensão. Na tomografia, além de detectar o local onde existe o problema, a imagem pode ser realçada, utilizando um contraste injetável, que dará uma dimensão muito mais precisa do tipo de tumor, suas ramificações e o total da área atingida.
 
                                   Além disso, a aquisição de equipamentos para as unidades de emergência, é prioridade do governo, conforme consta no Anexo I, Área de Resultado - Cidade Saudável, Projeto Estruturador Re-estruturação da rede física e instrumentalização das unidades com materiais de consumo, equipamentos e insumos adequados, da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
 
 
 
 
 
 
                                                           Divinópolis, 24 de outubro de 2011

EMENDA DE Nº CM-087/2011

Ao Projeto de Lei Nº EM-126/2011

Emenda Aditiva

1) Acrescentar no Gabinete do Prefeito – Quadro de Detalhamento de
Despesas, a seguinte Classificação orçamentária: “02.01.01.08.244.0125.2014 – com a dotação:

Doação à Entidades Diversas – 3.3.50.41.01 – Contribuições a Instituições Privadas sem fins

lucrativos – no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para fazer face ao valor inserido no Projeto de Subvenções Sociais para a Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas.

2) Para atender a despesa acima, anular parte da rubrica constante do
Quadro de Detalhamento de Despesa, página 43:02.14.02.04.131.0059.2195 – Manutenção das atividades de Comunicação, Imprensa e Publicidade
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 1037 – ….R$ 300.000,00

JUSTIFICATIVA

Estamos criando a dotação acima, para que seja possível o repasse de valores para a Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas, uma vez que o projeto do orçamento não conta com a dotação destinada a entidades diversas. Trata-se de uma entidade reconhecida como de utilidade pública que necessita de verbas.

Divinópolis, 17 de outubro de 2011.

Vereador Edson Sousa
 

 
EMENDA DE Nº CM-088/2011
Ao Projeto de Lei Nº EM-126/2011

Emenda Aditiva

1) Acrescentar no Gabinete do Prefeito – Quadro de Detalhamento de
Despesas, a seguinte Classificação orçamentária: “02.01.01.08.244.0125.2014 – Doação à Entidades Diversas – com a dotação: 3.3.50.41.01 – Contribuições a Instituições Privadas sem fins lucrativos – no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fazer face ao repasse inserido no Projeto de Subvenções Sociais para a Sociedade Educacional e Beneficente Estrela do Oeste de Minas – AAVIDA.

2) Para atender a despesa acima, anular parte da rubrica constante do
Quadro de Detalhamento de Despesa, página 43:02.14.02.04.131.0059.2195 – Manutenção das atividades de Comunicação, Imprensa e Publicidade
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 1037 – …………R$ 30.000,00

JUSTIFICATIVA
A AAVIDA é reconhecida como de utilidade pública e necessita de verba para desenvolver projetos culturais.

Divinópolis, 17 de outubro de 2011.

Vereador Edson Sousa

 


EMENDA DE Nº CM-161/2011

Ao Projeto de Lei Nº EM-126/2011

Emenda Modificativa

1) O Art. 5º, do Projeto de Lei Nº EM-126/2011, passa a ter a seguinte
redação:

“Art. 5º Ficam os órgãos da Administração Direta, Autarquia e Poder Legislativo
autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 8,5% (oito e meio por cento) do valor estipulado no artigo primeiro, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Índice Oficial de Preços que estiver em vigor, de acordo com a legislação específica.”

JUSTIFICATIVA
Apresentamos a presente emenda para reduzir o percentual com o qual o Prefeito e o
Presidente da Câmara podem alterar o orçamento sem aprovação de projeto específico pela Câmara.

Divinópolis, 24 de outubro de 2011.

Vereador Edson Sousa

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados