O objetivo das empresas representantes é enganar as representadas e obterem a vantagem de terem maiores descontos nos produtos que compram ou ate mesmo ter o valor supostamente gasto restituído na conta da representada.
Este tipo de operação lesa apenas a representada, que ao descobrir o golpe, cassam imediatamente a concessão de operação da empresa, independentemente do tamanho. Faz parte da operação fraudulenta a “divisão da razão”, o prestador de serviço, emissor da nota fiscal, fica com uma parte (depende do combinado) do valor da nota emitida para a representante, normalmente em produto.
Há alguns anos, logo que houve o boom da telefonia celular dois empresários, na época, proprietários de revendas, “arrumavam” notas fiscais com valores a mais do que a publicidade veiculada, isto quando havia publicidade, algumas vezes não havia campanha nenhuma, era ficticia, e apresentava a “conta” para as operadoras de telefonia que restituía o valor para revenda.
As duas revendas, concorrentes entre si, cresceram vertiginosamente, abrindo varias filiais e os empresários chegaram ate a diversificar de ramo, ate que as operadoras descobriram o imbróglio e descredenciaram as revendas.
As duas operadoras preferiram arcar com os prejuízos das operações fraudulentas de marketing do que ver suas marcas expostas negativamente. Os dois empresários quebraram.





