A Operação Pasárgada foi deflagrada no dia 09 de abril de 2008, com o objetivo de desmantelar um esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na ocasião, foram cumpridos 100 mandados de busca e apreensão e outros 50 mandados de prisão em Minas Gerais, na Bahia e no Distrito Federal.
As investigações apontaram para uma complexa organização criminosa constituída para a prática de diversos delitos, com o envolvimento de magistrados, prefeitos, servidores públicos e outras autoridades, alguns deles com foro especial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que resultou no deslocamento das investigações para aqueles tribunais.
A subida dos autos principais (INQ nº 603, atual Ação Penal nº 626/DF, no STJ) levou ao desmembramento das investigações com relação aos réus que não tinham foro privilegiado e que eram acusados da prática de fatos conexos aos que foram objeto da denúncia oferecida no STJ.
Na semana passada, o MPF em Belo Horizonte ajuizou as primeiras ações de improbidade administrativa derivadas da Pasárgada, sob o fundamento de que a conduta de alguns réus teria prejudicado a administração da Justiça Pública e violado a moralidade administrativa, resultando em enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos.
Agiotagem – Na primeira ação, interposta contra Francisco de Fátima Sampaio de Araújo e Paulo Sobrinho de Sá Cruz, o MPF acusa os réus da prática de agiotagem, por meio da realização de empréstimos com juros superiores às taxas permitidas por lei. Francisco de Fátima era o gerente geral do Posto de Atendimento da Caixa Econômica Federal na sede da Justiça Federal em Belo Horizonte.
A ação narra que o gerente teria praticado diversos atos de improbidade tais como peculato financeiro, troca irregular de cheques, intermediação financeira de recursos de clientes da CEF para aplicação com terceiro e utilização, em proveito próprio, de bens pertencentes à CAIXA.
Paulo Sobrinho, por sua vez, teria sido o responsável pela captação e contato com os possíveis clientes, encaminhando-os a Francisco de Fátima.
Fraude a bloqueios judiciais – Na segunda ação, Francisco de Fátima é acusado de ter utilizado seu emprego público para obter benefícios financeiros e políticos.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPF, está o aviso antecipado a clientes de que suas contas seriam bloqueadas judicialmente, possibilitando que essas pessoas sacassem os fundos, de modo a frustrar a ordem judicial.
O acusado, valendo-se de seu cargo de gerente, também efetuava retiradas dos créditos incidentes nas contas bloqueadas judicialmente, e desviava os depósitos de ordens de pagamento nominais que deveriam incidir nessas contas.
Os clientes favorecidos por tais condutas – Antônio Bispo Valeriano, Fabrício Alves Quirino e Vanessa de Oliveira Dias, ex-deputada estadual – também foram acusados de improbidade, pois, segundo o MPF, a Lei 8.429/92 aplica-se também “àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.
Sanções – O MPF pediu a condenação dos réus nas sanções previstas pelo inciso I do artigo 12 da Lei de Improbidade, entre elas, a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral dos danos material e moral, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios.
Fonte: Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Minas Gerais





