A publicação foi feita no Diário Oficial do município no dia 9 de setembro sob o número 33/2011 para comprar insumos para bomba de infusão de insulina Medtronic em cumprimento a um Mandato Judicial para um paciente do SUS no valor de R$ 8.730,00
É um valor significante para ficar jogado nas prateleiras da farmácia. A demanda judicial é tanta que foi criada uma farmácia complementar, que na realidade é uma farmácia só para atender pedidos judiciais.
O secretário adjunto de Saúde, Gilmar dos Santos, explicou que no caso do méditronic, a justiça só libera quando é para crianças ou pessoas com determinados nível de deficiência física. Mas já houve casos de pessoas com bom poder aquisitivo que solicitou o equipamento, mas depois teve que devolver o dinheiro, quando a justiça descobriu que a família tinha condições de comprar o medicamento.
É preciso ficar bem atento, pois muitas pessoas se aproveitam desta judicialização da saúde e mesmo sem precisar recorrem à justiça, se fazendo de “coitadinhos”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS.RATIFICAÇÃO.
Ratifico, nos termos do Art. 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, a Inexigibilidade de licitação 33/2011 – PAL 470/2011, para a compra de insumos para bomba de infusão de insulina Medtronic em cumprimento a Mandado Judicial para paciente do SUS, da empresa Medtronic Comercial Ltda, no valor total de R$ 8.730,00 ,00 (oito mil setecentos e trinta reais). Dotação orçamentária: 02.05.01.10.303.0230.2097 3.3.90.32.00, ficha: 470.
Continua depois da publicidade Divinópolis, 09 de setembro de 2011.
ROSENILCE CHERIE MOURÃO GONTIJO RESENDE.
Secretária Municipal de Saúde.
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