A Constituição prevê a retenção de repasses caso estados ou municípios descumpram o percentual mínimo de aplicação em saúde. Entretanto, o projeto permite à União e aos estados usarem esse mecanismo se o ente federado (estado, município ou Distrito Federal) comprovar que aplicou a diferença no exercício seguinte, sem prejuízo do montante do ano.
A redação dada ao projeto pelo relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Pepe Vargas (PT-RS), permite ainda aos estados e ao Distrito Federal excluírem os recursos do Fundeb da base de cálculo do montante a ser aplicado em saúde. A regra vale por cinco anos contados da data de vigência da futura lei complementar.
Para diversos deputados ligados à área de saúde, um dos maiores avanços da proposta é a definição das despesas que podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo a ser investido segundo os cálculos da Emenda 29.
O projeto mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pelo Senado, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Assim, para 2012, por exemplo, teria de aplicar o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011.





