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Errata: anteriormente erramos a palavra represália digitando como represaria
| Hoje recebi uma ligação de Belo Horizonte, de uma pessoa de nome Ana Carolina, se identificando como responsável por finanças das Lojas Ricardo Eletro, querendo conversar sobre a minha reclamação publicada neste site.
Ocorre que a mesma veio me informar que eu estaria excluída da promoção seg caminhão da sorte, e que seria estornado o valor de R$5,99 em meu nome, e mais, que se poderia observar que o valor do seg caminhão da sorte, consta sim na nota fiscal mais abaixo, mas como se pode observar, não consta nenhum valor de R$5,99 na nota fiscal e nem o valor total ao qual foi pago de R$59,90, finalizando a nota no valor de R$53,91; e como sempre jogaram a culpa toda no vendedor, alegando que o mesmo não me explicou direito do que se tratava. Vale observar, que em nenhum momento efetuei a reclamação em face do valor de R$5,99, mas sim, das constantes reclamações que ocorrem diariamente se tratando de lojas de eletro domésticos, a respeito do ocorrido, que precisam ter um fim. Assim sendo, é bom relembrar uma reportagem publicada pelo Jornal Estado de Minas na data de 28/03/2011 referente as lojas de eletro domésticos que retrata o seguinte:
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Lojas de Divinópolis estão na mira do MP por venda casada Continua depois da publicidade Simone Lima -Tereza Rodrigues – Estado de Minas O aposentado Sérgio Merlino Gomes Palheiros, de 77 anos, comprou um notebook por R$ 1,6 mil. A venda foi realizada no ano passado, em uma grande rede de lojas de eletrodomésticos, em Divinópolis, a 120 quilômetros de BH, no Centro-Oeste de Minas. Quando acabou de efetuar o pagamento, veio a surpresa: ao passar o cartão, ele pagou, sem saber, por um seguro que não havia solicitado. A conta acabou saindo quase R$ 200 mais cara. “Chegaram a zombar de mim quando pedi que devolvessem o valor ou cancelassem a compra”, lembra. Palheiros, assim como outros consumidores, denunciou o caso ao Procon e ao Ministério Público do município, que realizou uma fiscalização em 10 lojas de seis grandes redes que atuam em Divinópolis. A venda, que pode ser considerada propaganda enganosa e estelionato, estava sendo realizada na grande maioria dos estabelecimentos do setor. Desde dezembro, foi aberto um processo administrativo e, atualmente, corre uma ação civil pública que pode levar à interdição da atividade ou gerar multa, de acordo com o faturamento da empresa. “Meses depois da compra, a loja me ligou informando que eu poderia receber o valor de volta. Mas acho que só tive esse retorno porque não fiquei parado e levei o caso à Justiça”, conta Palheiros. Tanto a venda casada quanto a propaganda enganosa são práticas expressamente proibidas no Brasil, pelo Código de Defesa do Consumidor. Há crime quando é caracterizado que o fornecedor de produtos ou serviços recusa cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade; e também é considerada enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços” (art. 37). De acordo com o promotor de Justiça Sérgio Gildin, responsável pela ação, esse tipo de comércio passou a ser “habitual” em Divinópolis, uma vez que todas as lojas de eletrodomésticos fiscalizadas apresentaram o mesmo problema. “Não posso afirmar que a situação partiu da própria empresa. Mesmo porque, essa prática pode sim estar partindo de vendedores que buscam aumentar sua comissão. No entanto, isso não diminui a responsabilidade da loja. Elas vão ter que apresentar defesa”, diz. No processo, consumidores denunciam casos parecidos: acreditando estar fazendo um bom negócio, o cliente escolhia os produtos, negociava o preço e, na hora de pagar a conta, era surpreendido por um valor a mais. A quantia cobrada por esses “benefícios” pode variar de poucos centavos a até mais de R$ 200. “Recebemos denúncia de apenas uma empresa e, durante fiscalização, descobrimos que outras redes do ramo estavam realizando o mesmo tipo de venda. Está sendo negado ao consumidor o direito à informação”, explica. Cerca de 20 dias depois de ter comprado o som, o equipamento apresentou defeito. Como já havia pagado, mesmo sem querer, pelo seguro que garantiria a troca da mercadoria, Lazara Silva voltou à loja e, mais uma vez, foi embora insatisfeita. “Mandaram eu levar para arrumar, mas o seguro falava que seria possível trocar o produto. Com muito custo eles trocaram. Só que o som que eu havia comprado era prata e eu tive que levar um preto para casa porque não havia mais a cor que eu tinha gostado”, afirma. Segundo o coordenador-geral do Procon Assembléia, Marcelo Barbosa, o consumidor pode exigir que o valor cobrado a mais seja retirado da conta e, se o pagamento já tiver sido efetuado, o cliente tem direito a receber de volta valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. “Caso o consumidor se sinta lesado, ele deve exigir que o valor seja ressarcido. Não tem porque pagar por um serviço que não contratou”, explicou. Irregularidades em todo o estado O que a 2º Promotoria de Justiça da Comarca de Divinópolis, especializada na defesa do consumidor, constatou como venda casada é uma prática comum em cerca de 10% dos negócios com eletrodomésticos que ocorrem no estado, segundo cálculos do Procon Assembleia de Minas Gerais. A irregularidade, de acordo com Marcelo Barbosa, consiste em embutir no preço final da mercadoria produtos não solicitados, como garantia estendida, seguro de vida, seguro residencial, título de capitalização e até cursos on-line (para citar os mais comuns nas notas fiscais apreendidas em Divinópolis). “As pessoas olham só o preço final e nem conferem, na descrição, o que compraram, mas percebo que há um aumento das reclamações tanto de venda casada quanto de propaganda enganosa”, complementa Barbosa. A diferença entre os dois problemas é que no primeiro, o cliente é induzido a comprar um produto complementar (como uma garantia, por exemplo) e está ciente disso. Já na propaganda enganosa, o cliente é induzido ao erro porque ele não é avisado que o preço do que quer pagar é diferente do que está levando. Sem desconfiar, o comerciante Wilton Gomes da Silva vivenciou o segundo problema na semana passada, ao comprar um micro-ondas. “O vendedor me ofereceu um aparelho por R$ 399 e foi esse o preço que eu paguei”, disse. No entanto, ao verificar a nota, ele percebeu que o valor era de R$ 389. Haviam R$10 a mais que estavam descritos como seguro de vida, com registro, inclusive, na Superintendência de Seguros Privados (Susep). “Eles sempre empurram um tanto de coisa para encarecer a conta, mas nem sempre compensa. Eu fico de olho, porque uma vez paguei R$ 36 a mais pelo seguro de um DVD e um ano depois do uso ele estragou. O dinheiro gasto a mais foi em vão”, diz o soldador Márcio Pereira Oliveira, que na semana passada foi com a mãe Isabel Maria dos Santos ao Centro de Belo Horizonte para comprar um liquidificador. Previna-se Confira sempre a Nota Fiscal ART. 30 – Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar a cumprí-la e integra o contrato que vier a ser celebrado. ART. 35 – Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: 1 – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; 2 – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; 3 – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. ART. 37 – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. 1º – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 2º – É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. 3º – Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. Obrigada pela atenção. Atenciosamente, Stefany Oliveira
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Eu passei por isso a 1mescomprei um ventilador e uma panela de arroz e pra surpresa minha veio um seguro saúde do Bradesco que me cobrou 25 reais e ainda fala de sorteio de dez mil,na Ricardo eletro