O evento ocorrerá no auditório da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), no bairro Esplanada.
O encontro pretende ainda orientar os participantes para instalação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infração de Transito, além de capacitar os profissionais que atuam nos julgamentos de 1ª instancia.
Cerca de 150 pessoas deverão participar do encontro, que terá presença do vice-prefeito, Francisco Martins, do presidente da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) de Divinópolis, José Vitor Batista de Freitas, do coordenador da Jari/BH, Francisco Sebastião dos Santos, do secretário municipal de Trânsito e Transportes, Júlio Valério, e ainda membros do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), do Departamento de Trânsito (Detran-MG), Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/MG), Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal.
O encontro trará palestras e debates, que tratarão de diversos assuntos, entre eles a Organização da Jari e as inovações da resolução 363 do Contran.
Mais informações poderão ser obtidas com Luiza Almeida através do telefone (37) 3222-1102.
Histórico da Jari
Criada pela LEI Nº 6..698 de 29 de dezembro de 2007 e autorizada pela deliberação 078/2008 do CETRAN, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Divinópolis tem como objetivo decidir, em primeira instância, com autonomia de convicção e decisão, sobre aceitação dos recursos impetrados por infrações de trânsito.
Nas decisões dos recursos que lhes são submetidos, a JARI verifica a regularidade do procedimento de registro e aplicação das penalidades de infrações de trânsito, e verifica se foi apresentado pelo recorrente algum motivo de força maior ou necessidade cuja prática possa ser aceita socialmente como “justificativa” para a prática da infração. Também são verificados os antecedentes e o comportamento dos recorrentes; tudo isso para formar a convicção e a tomada de decisão quanto à manutenção ou não da penalidade.
A JARI da cidade de Divinópolis é composta por 3 (três) membros e uma Secretária, que se reúnem semanalmente para cumprir a agenda de análise dos recursos interpostos.
Cada recurso é decido por três votos. Um voto do membro relator, um voto do membro revisor e um voto do 3º membro. Assim, cada processo é decidido por unanimidade ou por dois votos a um.
Todos os processos são relatados após sua leitura pelo membro ao qual foram distribuídos (relator), que deve motivar a decisão proposta, decisão que será ou não acompanhada pelos dois outros membros de sua turma.
Assim, cada decisão tem que ser explicada e estar de acordo com a convicção de pelo menos dois membros da turma da junta de julgamento.
Em 2º grau de recurso ou 2ª instância, quem julga os recursos é o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais – (Cetran/MG).
Fonte: Release PMD





