Começa na quarta-feira (23) o 16º Encontro Estadual das Jari em Divinópolis

Publicado por: suporte

O evento ocorrerá no auditório da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), no bairro Esplanada.

O encontro pretende ainda orientar os participantes para instalação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infração de Transito, além de capacitar os profissionais que atuam nos julgamentos de 1ª instancia.

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Cerca de 150 pessoas deverão participar do encontro, que terá presença do vice-prefeito, Francisco Martins, do presidente da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) de Divinópolis, José Vitor Batista de Freitas, do coordenador da Jari/BH, Francisco Sebastião dos Santos, do secretário municipal de Trânsito e Transportes, Júlio Valério, e ainda membros do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), do Departamento de Trânsito (Detran-MG), Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/MG), Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal.

O encontro trará palestras e debates, que tratarão de diversos assuntos, entre eles a Organização da Jari e as inovações da resolução 363 do Contran.

Mais informações poderão ser obtidas com Luiza Almeida através do telefone (37) 3222-1102.

Histórico da Jari

Criada pela LEI Nº 6..698 de 29 de dezembro de 2007 e autorizada pela deliberação 078/2008 do CETRAN, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Divinópolis tem como objetivo decidir, em primeira instância, com autonomia de convicção e decisão, sobre aceitação dos recursos impetrados por infrações de trânsito.

Nas decisões dos recursos que lhes são submetidos, a JARI verifica a regularidade do procedimento de registro e aplicação das penalidades de infrações de trânsito, e verifica se foi apresentado pelo recorrente algum motivo de força maior ou necessidade cuja prática possa ser aceita socialmente como “justificativa” para a prática da infração. Também são verificados os antecedentes e o comportamento dos recorrentes; tudo isso para formar a convicção e a tomada de decisão quanto à manutenção ou não da penalidade.

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A JARI da cidade de Divinópolis é composta por 3 (três) membros e uma Secretária, que se reúnem semanalmente para cumprir a agenda de análise dos recursos interpostos.

Cada recurso é decido por três votos. Um voto do membro relator, um voto do membro revisor e um voto do 3º membro. Assim, cada processo é decidido por unanimidade ou por dois votos a um.

Todos os processos são relatados após sua leitura pelo membro ao qual foram distribuídos (relator), que deve motivar a decisão proposta, decisão que será ou não acompanhada pelos dois outros membros de sua turma.

Assim, cada decisão tem que ser explicada e estar de acordo com a convicção de pelo menos dois membros da turma da junta de julgamento.
Em 2º grau de recurso ou 2ª instância, quem julga os recursos é o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais – (Cetran/MG).

Fonte: Release PMD

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