A matéria em questão traz o seguinte título: “Arquitetura pode ter errado projeto de construção do Hospital Público de Divinópolis”. Nela o Divinews fala de um possível erro no projeto de construção do tão esperado Hospital Público. Inicialmente, o hospital seria construído em cima de uma nascente, todavia a empresa responsável pelo projeto identificou o erro a tempo e teria “puxado a terraplenagem do hospital um pouquinho para trás”.
No mesmo dia, foram postados vários comentários acerca do assunto, entre os quais, alguns questionadores da idoneidade da empresa. Sendo assim, a referida sentiu-se desprestigiada e por isso, como já foi dito, requereu a remoção de tais comentários. O Divinews resolve então retirar os comentários postados na matéria do dia 11 de novembro e filtrar os que possivelmente serão postados na matéria de hoje (02/12/2010), ressaltando que vai apurar o “notório saber” da licitação.
O documento enviado pelos advogados da empresa apresenta, também, um esclarecimento importante. Segue o esclarecimento:
“Ainda, tais comentários inseridos no referido artigo desmerecem o prestígio e renome que a Interpelante goza no meio em que atua, sendo ela empresa que, por atuar há muitos e muitos anos, especialmente com arquitetura hospitalar, goza ela de notória especialidade, daí a motivação pela dispensa da licitação, o que tornam os comentários deveras perniciosos e que, por não corresponder a real verdade dos fatos, enseja a devida remoção, sob pena de restarem acarretadas ofensas morais ao nome da Interpelante, eis que ilibado conceito no mercado em que atua, bem como renomada reputação”. (grifo do autor)
Para maiores esclarecimentos segue algumas partes da “Interpelação Extrajudicial”.
“…a reportagem é cuidadosa ao expor os fatos, porém alguns comentários específicos postados extrapolam a liberdade de expressão, sendo ofensivos a honra e imagem da Interpelante” (grifo do autor)
“Outrossim, diante dos graves apontamentos acima notificados, que inclusive propagam-se de forma extensa, rápida e incontrolável, em razão do meio pelo qual foram divulgados (Internet), de rigor o envio da presente Interpelação Extrajudicial, com vistas a proteção da imagem e honra da interpelante, direitos estes aliás que encontram proteção na forma de direito fundamental de personalidade” (grifo do autor)
“Neste sentido, há ampla jurisprudência sobre o assunto:
“Apelação cível. Reparação de danos morais. Nota ofensiva e difamatória publicada em jornal de grande circulação. Evidente abuso de poder de crítica e liberdade de expressão. Existência de nexo causal entre a conduta do réu e o abalo moral sofrido pelos autores. Lesão à moral e a imagem caracterizada. Cabimento de indenização. Sentença mantida. Recurso desprovido.” (grifo do autor)
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