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Segundo a reportagem, a família de Vanderlei Rodrigues, 39 anos, ficou revoltada com a situação. A Prefeitura acabou permitindo que uma funerária particular realizasse o serviço no cemitério público parque do Divino Espírito Santo, o que é totalmente irregular, segundo uma lei municipal que está em vigor há quase uma década.
A sobrinha de Vanderlei, Silvania Rodrigues, disse “ Me sinto humilhada e ao mesmo tempo revoltada, porque além de não receber o atendimento do serviço funerário municipal, alegando que não tinham uma urna adequada e que o veículo estaria estragado, eles também não me deram nenhuma orientação. Na verdade, a única coisa que fizeram foi me mandar até um cemitério onde, supostamente, haveria um convênio, só que lá eles queriam me cobrar R$ 10 mil para velar e enterrar meu tio. Se eu não tivesse conseguido encontrar essa funerária de outra cidade, provavelmente Vanderlei não teria sido enterrado até agora. Aqui em Divinópolis, só pode morrer gente magra, porque gordo, mesmo depois de morto ainda enfrenta preconceitos”
A funerária que conseguiu prestar os serviços é da pequena cidade Carmo do Cajuru, a 13 km de Divinópolis e com 20 mil habitantes. Ela cobrou cerca de R$ 3 mil, que a família agora não sabe como irá pagar.
– E não bastasse a dor da perda, agora temos outro problema, que é descobrir uma forma de pagar os gastos do funeral, que dividi em três vezes, mas não temos de onde tirar esse dinheiro. Vou tentar ainda recorrer à prefeitura, mas se até agora não fizeram nada, não espero muita coisa – desabafou Silvania.
Legislação não autoriza prática
A lei municipal 4987 de Divinópolis, que está em vigor desde 28 de dezembro de 2000, determina que em cemitérios públicos, como o parque Divino Espírito Santo (onde Vanderlei foi enterrado), somente a administração pública tem autorização de realizar o serviço de luto e sepultamento, estando todas as outras empresas privadas expressamente proibidas de atuar nesses referidos locais, sob pena de perder a concessão do serviço.
egundo o artigo 2º da referida lei, é de “competência da Secretaria Municipal de Obras e Serviços (hoje Semoudes), executar com eficiência o serviço social do luto, quando o sepultamento ocorrer em cemitérios de domínio privativo do Município e por este prestado com exclusividade”. Já o parágrafo primeiro do mesmo artigo determina que famílias carentes, que solicitarem o atendimento gratuito da assistência social, terão os serviços básicos prestados (preparação do corpo, urna, velas, mantilha, capela, transporte até o cemitério e o sepultamento) independentemente de pagamento.
A reportagem tentou entrar em contato por diversas vezes com o secretário responsável por esta pasta, Adilson Quadros, mas não conseguiu encontrá-lo para esclarecer porque uma empresa privada está realizando, de maneira irregular, serviços que são de competência da administração pública, e também informar porque o serviço municipal de luto não conseguiu atender a família de Vanderlei.
Morto foi enterrado em “caixão-baleia”
Segundo empresas privadas de serviço funerário, o caixão 20B, conhecido como “caixão-baleia”, é comumente utilizado para o sepultamento de pessoas obesas, já que os caixões padrões não as comportam. O caixão padrão normalmente comporta uma pessoa que varia de 60 quilos a 100 quilos e não mede mais do que 1,90 metro. O “baleia” é um caixão especial e chega a comportar pessoas com mais de 200 quilos.
Em média, cada empresa possui um catálogo com 20 a 30 modelos para que os familiares da pessoa falecida possam escolher. Esses modelos variam de cor, material e também de preço. Já a confecção de caixões por encomenda demanda um tempo médio de uma semana para ser entregue, mas como os familiares só procuram a urna depois do falecimento, esse tipo de pedido é bastante incomum, já que é inviável aguardar todo esse prazo para o sepultamento.





