A fiscalização do uso de cadeirinhas para o transporte de crianças nos automóveis começou em Divinópolis no dia 1º de setembro. A secretaria de Trânsito e Transportes – SETTRANS, mediante atuação de seus agentes, e a Polícia Militar têm feito blitze educativas. Nelas, motoristas têm sido informados sobre a adequação dos veículos às normas da Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina o transporte de crianças de até um ano em equipamento conversível ou bebê conforto, entre um e quatro anos em cadeirinhas, e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. A partir de segunda-feira (13/09), o condutor que descumprir a determinação será autuado por infração gravíssima e penalizado com multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.
O gerente de educação, fiscalização e trânsito, Capitão Gerson, conta que diversos bairros do município receberam as blitze educativas com o objetivo de esclarecer condutores de veículos sobre os requisitos obrigatórios relativos ao transporte de crianças. Até o momento, segundo ele, foram encontradas irregularidades em muitos veículos, mas os condutores foram orientados sobre as novas exigências. “Percebemos que havia algumas dúvidas bem recorrentes. Aproveitamos para informar, por exemplo, que nos carros antigos, que não possuem o cinto de três pontos no banco traseiro, as crianças podem ser transportadas no banco da frente, desde que utilizem o equipamento de retenção adequado ao seu peso e altura, como determina a deliberação número 100 do Contran”, explicou. “Ressaltamos que este período de trabalho de orientação foi bastante proveitoso, uma vez que muitos condutores de veículos esclareceram dúvidas, que são muito pertinentes e que podem evitar transtornos, uma vez que na próxima semana começa a fase mais repressiva de fiscalização, que visa unicamente preservar a segurança, mas que já traz sanções aos infratores”, salientou.
Transporte adequado
Segundo estabelece o CONTRAN, crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos e utilizando equipamentos de retenção estabelecidos na Resolução 277. Apenas as crianças acima de dez anos poderão sentar no banco da frente do veículo. No entanto, crianças de faixa etária menor poderão ser transportadas no banco da frente, excepcionalmente, se a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro. Nesse caso, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o dispositivo de retenção.
Nos veículos que possuem apenas banco dianteiro, também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade, desde que estejam com o dispositivo de retenção. Já nos carros que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), a criança pode ser transportada no banco dianteiro utilizando o equipamento no sentido da marcha do veículo, mas o equipamento de retenção da criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes, e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
A deliberação nº 100, que altera a Resolução 277, determina ainda que, excepcionalmente





