Segundo o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, a OAB busca atender a alínea da Lei Ficha Limpa que prevê serem inelegíveis pessoas que forem excluídas do exercício da profissão, “por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo poder Judiciário”.
De acordo com Cavalcante, o objetivo da ação é “preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa”. O presidente da OAB diz entender, no ofício enviado às seccionais, que a OAB representou um “papel de vanguarda no processo legislativo que resultou na promulgação da Lei da Ficha Limpa”. A lei da inelegibilidade em vigor atualmente foi criada em 1990, para complementar a Constituição de 1988. O objetivo da lei, diz o texto, era assegurar a “moralidade para o exercício do mandato” e “proteger a probidade administrativa”.
A regra vale para os políticos condenados por crimes considerados graves (como tráfico de drogas, homicídio e corrupção), cuja pena for superior a dois anos de prisão, e quando houver dolo (intenção).
A OAB/MG vai enviar ao Tribunal Regional Eleitoral, ainda esta semana, uma relação com todos os advogados excluídos da entidade por decisão condenatória, salvo se houver decisão judicial suspendendo a condenação.
De acordo com o secretário-geral da Ordem em Minas, Sérgio Murilo Diniz Braga, a decisão visa atender ao ofício da OAB Nacional que recomenda a cada seccional que envie ao TRE local os nomes das pessoas que foram excluídas do exercício da advocacia. Segundo o presidente Nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, o objetivo da ação é “preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa
Fonte: JUS-Brasil






