Prefeitura começa programa de regularização fundiária

Publicado por: suporte

regularização de áreas urbanas tem por objetivo transferir a propriedade do imóvel às famílias que exercem posse mansa e pacífica em terras devolutas estaduais, ou seja, não têm a escritura do lote registrada em cartório.

Os documentos exigidos para cadastramento de imóvel são: cópia de documento de identidade, CPF, de certidão de casamento ou nascimento. Se o possuir, o beneficiário deve levar documento de compra e venda.

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“O governo julga necessário dar oportunidade a quem esteja em terras do Estado receber o título de propriedade e regularizar a situação”, disse o vice-prefeito Francisco Martins, que esteve no restaurante Prato Popular de manhã.

A prefeitura tem orientado a quem possui o registro, sobre como proceder e ajudado a quem não o possui. O cadastro é conduzido para o governo do Estado, que então emite documento assinado pelo governador Aécio Neves que dá o título de propriedade. Em seguida, basta ir ao cartório de registro de imóveis e registrar o lote, para tornar-se proprietário. Pessoas que ocupam o imóvel há 30 ou 40 anos têm a posse, mas precisam aliá-la à propriedade para serem donas de fato.

O cadastramento está sendo também realizado no Buritis e no alto São Vicente. “Para quem quiser realizá-lo, dispomos de ficha de cadastro no gabinete e ainda o realizaremos noutros locais, conforme a demanda. Compreendemos que é trabalho social muito importante”, avalia o vice-prefeito.

O que são terras devolutas

As terras devolutas brasileiras são aquelas que não foram desmembradas do patrimônio público por meio de documento legítimo. Inicialmente, pertenceram à Coroa Portuguesa, depois ao Governo Central do Brasil e, finalmente, com a Constituição de 1891, aos Estados-Membros, que passaram a ter o domínio das terras localizadas nos respectivos territórios. Assim, a partir de 1891 os Estados começaram a administrar as terras, fornecendo títulos de dominialidade.

O termo “terras devolutas” significa terras devolvidas. Originou-se com a primeira Lei de Terras – Lei nº 601 de 18/09/1850 – que estabeleceu que a partir da publicação a aquisição de terras só seria possível através da compra. Com o fim do regime Sesmarial em 1822, as ocupações desordenadas foram desautorizadas, e as terras até então não confirmadas retornaram para o Governo Central e passaram a ser chamadas de devolutas.

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