O caso voltou a ficar em evidencia recentemente, porque a promotora de Justiça Elizabeth Cristina Reis Villela, solicitou ao Juiz da 1ª Vara da Fazenda para que Mario Magalhães Filho fosse citado, já que anteriormente uma pessoa homônima havia sido citada erroneamente em seu lugar. O réu foi localizado no Estado do Rio de Janeiro e atualmente, reside na cidade de Campos.
Em 2006 o Ministério Público de Minas moveu ação civil pública contra: Tancredo Antonio Naves, ex-secretario de esporte, lazer e turismo de Minas; Fernando Alberto Diniz, ex-secretário estadual adjunto da Casa Civil também do estado de Minas; Mário Magalhães, ex-presidente da FAMBACCORD; Albaniz Lucio Guimarães Ribeiro, ex-procurador da Federação das Associações de bairros e conselhos rurais de Divinópolis (FAMBACCORD); Galileu Teixeira Machado, na época ainda candidato a prefeito; Paulo Cesar de Freitas já prefeito na ocasião, candidato a reeleição e atualmente prefeito eleito em 2008; Lucio Mendes Torres, candidato a prefeito em Conceição do Pará; Mauricio Guedes de Mello ex-secretário de obras públicas de Minas; Dorival Faria de Barros, candidato a prefeito de São Sebastião do Oeste e José Tarcisio de Melo, também candidato a prefeito de Pedra do Indaiá.
Todos foram acusados pelo Ministério Público de montar um esquema para desviar dinheiro público através da FAMBACCORD.
Os cheques eram liberados para serem depositados na conta da FAMBACCORD, mas eram desviados e transferidos diretos para as contas de Galileu Teixeira Machado, Paulo Cesar de Freitas, Lucio Mendes, Dorival Faria, e José Tarcisio. As provas dos desvios estão no processo com copias dos cheques constando os números das contas bancárias de cada um no verso dos cheques.
Nos 10 convênios firmados entre o Governo de Minas e a FAMBACCORD, todos em curtíssimo espaço de tempo, nenhum dos valores transferidos foi parar nas contas bancarias da entidade e muito menos contabilizados. Foram liberados até mesmo sem a assinatura de qualquer representante da FAMBACCORD, segundo o MP, eram verdadeiros convênios fantasmas.
Um advogado de um dos réus, afirmou que já avisou ao seu cliente que dificilmente ele escapara da condenação, as provas do Ministério Público são irrefutáveis. O advogado, afirmou que “chovia dinheiro”
O envolvimento de membros do Governo de Minas, à época, é latente. Não exigiam sequer prestação de contas das verbas liberadas.
A FAMBACCORD apresentou comprovantes inconsistentes de destinação dos recursos, em tese recebidos em uma simples folha de papel, sem nenhuma nota fiscal anexada.
Diante dos fatos, desvios de verbas públicas para contas particulares, principalmente para as contas dos candidatos nas eleições à época, o MP concluiu a evidência de enriquecimento ilícito dos envolvidos e requer a devolução de toda quantia desviada, num total de R$ 200 mil reais.
Em 24 de Abril de 2008, o Ministério Público se manifesta novamente, habilitando o Estado no espólio de um dos réus, Mauricio Guedes de Melo, que teria falecido, contudo sem existir comprovação legal do seu falecimento.






