Aparelho sem nexo nem sentido, da concessionária Nascente das Gerais deverá ser retirado da MG-050, por solicitação do prefeito

Publicado por: suporte

O prefeito Vladimir Azevedo enviou na tarde de ontem (21/09) à concessionária Nascentes das Gerais, uma carta de recomendação, solicitando a retirada imediata dos aparelhos de monitoramento de tráfego de veículos e pedestres na MG 050.

De acordo com o prefeito, a discordância é baseada em um parecer da secretaria municipal de Trânsito e Transporte – SETTRANS, apontando que o local onde os aparelhos foram instalados é completamente inadequado, colocando em risco os usuários da rodovia. “Discordamos completamente do local onde esse equipamento foi instalado, colocando em risco, os motoristas que trafegam pela MG 050, bem como os moradores daquela região, que também utilizam de uma passagem naquele local. Ficamos completamente surpresos com a colocação dos aparelhos, porque a prefeitura, sequer, foi consultada. Portanto, fizemos questão de enviar essas recomendações, ressaltando a responsabilidade da concessionária com a segurança de todos os usuários”, ressalta Vladmir.

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Segundo o secretário municipal de Trânsito e Transporte, Gentil Alberto de Menezes, o documento tem o teor de uma recomendação, haja vista que o município entende não ter poderes legais exigir a retirada dos equipamentos, uma vez que se trata de uma rodovia estadual, sob concessão pública do Estado. Por outro lado, a manifestação de insatisfação do município fica clara na carta, assim como a indicação de responsabilidade da empresa quanto às conseqüências que por ventura vierem a ocorrer em virtude da permanência do equipamento em local considerado pela SETTRANS, como inadequado.

Entretanto, ainda na tarde de ontem, o prefeito Vladmir Azevedo encaminhou um ofício comunicando e solicitando providências imediatas do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, que é o órgão fiscalizador das estradas estaduais, bem como das empresas concessionárias.

RECOMENDAÇÃO

O Prefeito Municipal de Divinópolis/MG e o Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 24, incisos I, II, III, V e IX, artigos 84, 90 e 95, combinado com a Lei Municipal nº 6498/07, que dispõe sobre a municipalização da gestão do Trânsito e Transportes, em face da colocação de aparelhos de monitoramento de tráfego de veículos e pedestres na MG 050, km 122, pela empresa “Nascentes das Gerais” próximo à ponte sobre o Rio Itapecerica, em pleno domínio territorial do perímetro urbano desta Cidade, e considerando que tais aparelhos foram ali colocados sem nenhuma consulta prévia a esta Prefeitura, além de nenhuma informação prévia à população usuária daquele trecho;

– considerando que a aplicabilidade e eficácia do Código de Trânsito Brasileiro – CTB -, se estruturam no funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito, constituído nos termos do artigo 5º do Código;

– considerando que o CTB determina que os órgãos e entidades devam integrar-se para fins de troca de informações e dados cadastrais;

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– considerando a boa convivência técnica e administrativa existente entre a Concessionária “Nascentes das Gerais” e esta Prefeitura Municipal;

– considerando que sinalização é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam;

– considerando que a obrigação de sinalizar é do responsável pela sua execução;

– considerando as características físicas do trecho da via que recebeu os ditos aparelhos monitoradores, declive no sentido Divinópolis/Belo Horizonte e aclive no sentido contrário, alto volume de tráfego veicular e de pedestres, nos dois sentidos, estes tanto ao longo da via, como transversal a ela;

– considerando que após a implantação dos aparelhos medidores constantes reclamações de munícipes e usuários daquele trecho têm chegado à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, solicitando providências contra a instalação e sua imediata retirada;

– considerando, mais, os riscos proporcionados a condutores de veículos que trafegam pelo local que, inadvertidamente foram surpreendidos, gerando grandes e perigosas frenagens;

– considerando que a Polícia Militar Rodoviária, encarregada da execução da fiscalização já registrou diversos Boletins de Ocorrências, alertando quanto aos perigos a que se encontram expostos os usuários da via que trafegam pelo trecho, após a instalação dos equipamentos;

– considerando que neste sábado, próximo passado, dia 19 de setembro de 2009, ocorreu o registro de um acidente automobilístico – colisão trazeira -, envolvendo dois veículos, com danos materiais;

RESOLVEM:

RECOMENDAR, desde já, isentando-se de qualquer conseqüência e responsabilidade, a Concessionária “Nascente das Gerais”, a proceder a imediata retirada dos aparelhos monitoradores instalados próximo ao km 122 da MG 050, perímetro urbano desta Cidade de Divinópolis/MG e sua colocação noutro local, antecedida de estudos técnicos que comprovem sua necessidade e segurança, desde que devidamente sinalizado e informado a população através de meios de comunicação presentes em nosso Município.

Prefeitura Municipal de Divinópolis, 21 de setembro de 2009.

Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal

Gentil Alberto de Menezes
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes

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