Opinião Divinews: Lei é para ser cumprida. No entanto é de difícil compreensão que desde o ano passado, quando tais equipamentos foram instalados naquele local e diante dos inúmeros acidentes ocorridos, nenhuma providencia tenha sido tomada por parte da concessionária NASCENTES DAS GERAIS.
Então, como concessão do Governo do Estado, que nossos deputados, Rinaldo Valério e Domingos Sávio, façam as devidas ingerências junto a quem de direito e resolvam.
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NOTA OFICIAL
Em virtude de reportagem divulgada no site divinews.com, a secretaria-adjunta de Comunicação da Prefeitura Municipal de Divinópolis, vem por meio dessa nota oficial, esclarecer que o município não concorda com os equipamentos instalados no local citado pela reportagem. A Prefeitura não tem jurisdição sobre a rodovia MG 050, já que a mesma se trata de concessão público privado, de acordo com contrato.
Em setembro de 2009 o prefeito Vladimir de Faria Azevedo, e o secretário municipal de Trânsito e Transporte, Gentil Alberto de Menezes, enviaram correspondência à Nascentes das Gerais, recomendando a retirada imediata dos equipamento de monitoramento instalado pela citada empresa, próximo a ponte do Rio Itapecerica, por entender que o local não seria adequado, já que os mesmos, em tese, ofereciam riscos para os usuários da via.
Em resposta enviada a prefeitura, a empresa Nascentes das Gerais, confirmou que diante de estudos feitos o local é adequado para a instalação dos equipamentos, assumindo assim total responsabilidade sobre as mudanças apresentadas.
Neste sentido, o município de Divinópolis acredita ter se manifestado pela segurança do usuário e salvaguardado da responsabilidade de eventuais transtornos que desde então pudessem ocorrer no trecho citado.
Segue na íntegra a carta enviada à direção da Nascentes das Gerais por parte dos representantes legais do Município de Divinópolis, que recomendava na época a imediata retirada dos equipamentos.
RECOMENDAÇÃO
O Prefeito Municipal de Divinópolis/MG e o Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 24, incisos I, II, III, V e IX, artigos 84, 90 e 95, combinado com a Lei Municipal nº 6498/07, que dispõe sobre a municipalização da gestão do Trânsito e Transportes, em face da colocação de aparelhos de monitoramento de tráfego de veículos e pedestres na MG 050, km 122, pela empresa “Nascentes das Gerais” próximo à ponte sobre o Rio Itapecerica, em pleno domínio territorial do perímetro urbano desta Cidade, e considerando que tais aparelhos foram ali colocados sem nenhuma consulta prévia a esta Prefeitura, além de nenhuma informação prévia à população usuária daquele trecho;
– considerando que a aplicabilidade e eficácia do Código de Trânsito Brasileiro – CTB -, se estruturam no funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito, constituído nos termos do artigo 5º do Código;
– considerando que o CTB determina que os órgãos e entidades devam integrar-se para fins de troca de informações e dados cadastrais;
– considerando a boa convivência técnica e administrativa existente entre a Concessionária “Nascentes das Gerais” e esta Prefeitura Municipal;
– considerando que sinalização é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam;
– considerando que a obrigação de sinalizar é do responsável pela sua execução;
– considerando as características físicas do trecho da via que recebeu os ditos aparelhos monitoradores, declive no sentido Divinópolis/Belo Horizonte e aclive no sentido contrário, alto volume de tráfego veicular e de pedestres, nos dois sentidos, estes tanto ao longo da via, como transversal a ela;
– considerando que após a implantação dos aparelhos medidores constantes reclamações de munícipes e usuários daquele trecho têm chegado à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, solicitando providências contra a instalação e sua imediata retirada;
– considerando, mais, os riscos proporcionados a condutores de veículos que trafegam pelo local que, inadvertidamente foram surpreendidos, gerando grandes e perigosas frenagens;
– considerando que a Polícia Militar Rodoviária, encarregada da execução da fiscalização já registrou diversos Boletins de Ocorrências, alertando quanto aos perigos a que se encontram expostos os usuários da via que trafegam pelo trecho, após a instalação dos equipamentos;
– considerando que neste sábado, próximo passado, dia 19 de setembro de 2009, ocorreu o registro de um acidente automobilístico – colisão trazeira -, envolvendo dois veículos, com danos materiais;
RESOLVEM:
RECOMENDAR, desde já, isentando-se de qualquer conseqüência e responsabilidade, a Concessionária “Nascente das Gerais”, a proceder a imediata retirada dos aparelhos monitoradores instalados próximo ao km 122 da MG 050, perímetro urbano desta Cidade de Divinópolis/MG e sua colocação noutro local, antecedida de estudos técnicos que comprovem sua necessidade e segurança, desde que devidamente sinalizado e informado a população através de meios de comunicação presentes em nosso Município
Prefeitura Municipal de Divinópolis, 21 de setembro de 2009.
Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal
Gentil Alberto de Menezes
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
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