Secretário Municipal de Cultura classificou como absurdo a suspeita de existência de máfia na sua secretaria

Publicado por: suporte

O secretário explicou que a análise dos projetos é técnica, sem nenhuma possibilidade de ingerência e que o edital foi publicado em dezembro de 2008, portanto ainda no governo Demetrius, foram R$ 180 mil reais destinados para a cultura. Dos 48 projetos apresentados, 15 foram aprovados, infelizmente não foi possível contemplar todos, porque os recursos são limitados,

Bernardo diz que a partir da criação do Conselho Municipal de Cultura, a ser criado ainda neste ano, os processos serão ainda mais transparentes

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Esclareceu ainda que, a respeito do projeto da Sra. Juliana Maia, o projeto foi analisado pela comissão deliberativa de incentivo à cultura (CODIC) assim como os demais 47. “Inevitavelmente, só uma parte dos projetos (aqueles que trouxerem as propostas que melhor atendam aos critérios do edital) consegue aprovação, o que acaba excluindo outras boas propostas que não são viáveis pela falta de recursos”.

O grande problema é quanto a elaboração correta dos projetos, com planilha orçamentária, cronograma, objetivos e justificativa coerentes. A preocupação é tanta que as pessoas serão capacitadas a elaborarem projetos de forma técnica. Outro fator importante é quanto as demandas. Não adianta apresentar projetos que não sejam de interesse da população e prioridade estratégica do governo naquele momento

Os projetos culturais de maior interesse do governo são aqueles que promovam descentralização, com realização de eventos nos bairros, e que envolvam a comunidade, quanto maior o número de pessoas envolvidas maiores as chances de aprovação.

Entenda o caso
A história começou quando a professora e empresária Juliana Maia foi à tribuna da Câmara, pedir auxilio dos vereadores para que seu projeto de ballet popular fosse encaminhado ao executivo, dizendo que há cinco anos luta para aprovação do mesmo.

Juliana narrou toda sua dificuldade, todavia, em nenhum momento atacou ou denegriu a imagem da secretaria de cultura ou do governo como um todo.

Como o segundo tribuno inscrito, Ricardo Salgado, faltou, Itamar de Oliveira foi convidado pela Câmara, para falar sobre ações do governo, antes porem, teceu comentários sobre a existência de uma máfia de produtores culturais dentro da secretaria.

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Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Análise de projetos
 
Os projetos artístico-culturais apresentados serão analisados pela Comissão Deliberativa de Incentivo à Cultura – CODIC, de acordo com os seguintes critérios:
 
I – Critérios eliminatórios – Serão desclassificados os projetos que não tiverem caráter prioritariamente artístico-cultural, não se enquadrarem em uma das áreas previstas em lei ou não se destinarem à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens culturais.
 
II – Critérios técnicos – Na avaliação destes critérios serão considerados os seguintes pontos:
 
a) Exemplaridade da ação: entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como modelo, em sua área artístico-cultural, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos e pela possibilidade de preencher alguma lacuna ou suprir alguma carência constatada.
 
b) Potencial de realização da equipe envolvida no projeto: entende-se como potencial de realização da equipe a capacidade do Empreendedor e dos demais profissionais envolvidos, inferida por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados, de realizar, com êxito, o projeto proposto.
 
c) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto: entende-se como adequada uma proposta orçamentária que especifique todos os itens de despesa do projeto, de forma detalhada e compatível com preços de mercado, e como viável um projeto que seja exeqüível de acordo com a planilha financeira apresentada.
 
d) Potencial aglutinador de parcerias: entende-se por potencial aglutinador de parcerias a capacidade do Empreendedor de agregar antecipadamente ao projeto o apoio de Contribuinte(s) Incentivador(es), desde que formalizado por meio de Declaração de Intenção firmada pelo Empreendedor e pelo Contribuinte Incentivador, preenchida em formulário fornecido pelo Setor de Projetos da SEMC e anexada à documentação do projeto.
 
 
III – Critérios de fomento – Na avaliação destes critérios serão considerados os seguintes pontos:
 
a) Descentralização do acesso: entende-se como descentralizadora do acesso uma ação que atenda o público das regiões periféricas do Município de forma abrangente e favoreça a desconcentração de atividades no centro.
 
b) Descentralização da produção: entende-se como descentralizadora a produção uma ação que incremente o desenvolvimento de iniciativas em diversas regiões do Município, utilizando mão-de-obra de artistas, técnicos e agentes culturais locais.
 
c) Efeito multiplicador do projeto: entende-se por efeito multiplicador a capacidade do projeto de gerar impacto no desenvolvimento do mercado cultural, no seu universo de abrangência, proporcionando benefícios concretos e diretos ao maior número possível de artistas, técnicos, agentes e entidades culturais.
 
d) Acessibilidade do projeto ao público: entende-se por acessibilidade a capacidade do projeto de formar público e promover o acesso aos bens culturais por ele gerados.
 
e) Valorização da memória e do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Divinópolis.
 
f) Permanência da ação: entende-se por permanente uma ação que tenha perspectivas de continuidade, regularidade e sustentabilidade.
 
g) Incentivo à formação, à capacitação e à difusão de informações: entende-se por incentivadora da formação, da capacitação e da difusão de informações uma ação de cunho didático que favoreça o crescimento da bagagem técnica e do repertório de conhecimentos dos artistas, gestores e agentes culturais do Município de Divinópolis.
 
h) Incentivo à pesquisa: entende-se por incentivadora da pesquisa uma ação que proponha o desenvolvimento de novas linguagens e favoreça a investigação no campo cultural.
  
Aprovação dos projetos
 - Somente serão aprovados projetos de caráter estritamente artístico-cultural, de interesse público e que se destinem a incrementar a produção cultural local, a exibição, a utilização ou a circulação públicas de bens culturais.
 
– A Comissão poderá vetar, total ou parcialmente, itens de despesa que considere inadequados no projeto.
 
– A Comissão fará publicar no órgão de imprensa oficial do Município, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias do término das inscrições, a relação de todos os projetos aprovados, com os nomes dos Empreendedores e os valores autorizados dos incentivos.
 
– Antes da publicação oficial dos projetos aprovados, não serão divulgados resultados parciais de análise.

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