São Paulo é o estado com maior número de jornais e revistas filiados ao IVC, a seguir vem o Rio de Janeiro. É compreensível por serem os estados concentradores das grandes empresas, marcas e agências publicitárias do país, que compram mídia (publicidade) com base em dados técnicos que possam ser comprovados.
Há algum tempo, o governo federal, cogitou adotar o critério da tiragem auditada, para que seus investimentos publicitários em jornais e revistas fossem os índices de circulação de cada veículo. O objetivo era dar mais transparência à aplicação dos recursos. O critério seria adotado também pelos ministérios e empresas estatais.
Chegou inclusive a cogitar a criação de um grupo de trabalho para propor mecanismos de auditorias, principalmente no interior do país, em locais aonde o IVC não chegasse. Entretanto, a diretoria do instituto afirmou que o IVC tem condições de verificar publicações em qualquer lugar do Brasil.
O Governo iria convidar a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e também das revistas (ANER), agências de publicidade e anunciantes. O objetivo era dar mais transparência a aplicação dos recursos do governo em publicidade.
Na época, o vice-presidente de mídia da agência Fischer, achou a medida excelente, porque daria transparência, colocando o governo no nível de algumas empresas multinacionais, que só permitem investimentos em veículos com tiragem aferida.
Em artigo publicado no site “portal da comunicação”, com o título “A relevância da auditoria “, o presidente do IVC e diretor de relações externas da Procter&Gamble, Pedro Martins Silva afirma que: “a verificação da circulação gera mais segurança aos anunciantes”.
Continua seu artigo dizendo que a ANJ e o Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP) elaboraram um estudo para regulamentar a publicidade do governo nos veículos de comunicação impressos, recomendando que a veiculação de anúncios de publicidade governamental esteja condicionada a existência de auditoria de circulação e tiragem. Afirma não achar a questão polêmica porque enriquece a transparência da gestão da verba pública, além de tornar as informações dos meios impressos mais confiáveis.
Pedro Martins diz que para se ao IVC, o veículo tem de atender a requisitos técnicos avaliados por meio de uma minuciosa supervisão na empresa, que envolve desde as quantidades de exemplares da circulação até a contabilidade e registros financeiros que venham a comprovar a veracidade deles.
Finaliza seu artigo afirmando que a acuidade na auditoria possa elevar o setor a um novo patamar de excelência. Criam-se, assim, condições necessárias para um mercado publicitário mais técnico, mais profissional e, sobretudo, mais transparente.
Diante das legitimas preocupações do mercado, no âmbito federal, é importante também que os governos dos estados e dos municípios comecem a pensar em adotar critérios técnicos e não políticos partidários na distribuição das suas verbas de publicidades.
Faz-se necessário também lembrar que, a verba para ser aplicada na publicidade de qualquer governo, vem do povo através do pagamento dos mais diversos impostos, de forma direta ou embutidos em produtos e serviços, portanto, a população que elegeu estes governos, tem o direito de saber onde, como e os critérios adotados na distribuição de tal verba
Para auxiliar jornais e revistas do interior que queiram dar transparência ao mercado publicitário e aos governos, quanto a sua real tiragem e circulação, veja as dúvidas sanadas pelo Instituto Verificador de Circulação – IVC.
As respostas mais relevantes é que não existe um mínimo de tiragem para um editor filiar sua publicação no IVC, pode ser publicação na faixa de 1500 / 1800 jornais e também quanto ao valor, apenas R$ 152 reais até tiragens de 5000.
Clique no link a seguir (pedido de filiação) e verifique os benefícios de cada uma das categorias. http://www.circulacao.org.br/formulario.htm.
Não. Qualquer empresa pode filiar-se desde que não tenha impedimentos legais e se enquadre em uma das seguintes categorias: Anunciante, Agência de Propaganda, Editor ou Assinante. Nesta última categoria poderão requerer a filiação empresas de consultoria, empresas de pesquisa, indústrias de papel e celulose, representantes comerciais, assessorias de comunicação e de clipping, companhias de TV, agências de notícias, distribuidores e diversos tipos de fornecedores de mídia impressa.
Não. Não existe quantidade mínima de exemplares para filiar-se. O que conta é o interesse da empresa em mostrar com transparência a sua real circulação. Como exemplo podemos citar que existem publicações com circulações na faixa de 1.000 exemplares.
Não. O editor paga uma mensalidade em função do tamanho de sua circulação e mais as despesas referentes às auditorias. Ex.:Para uma publicação com até 5.000 exemplares de circulação, a contribuição mensal será de R$ 152,00. Para conhecer a tabela completa clique no link: http://www.circulacao.org.br/editor.htm.
Não é alto. Elas pagam uma contribuição mensal para ter acesso ao sistema do IVC e obter os dados detalhados das circulações, sempre de acordo com a abrangência geográfica escolhida (Estadual, Regional ou Nacional). Para conhecer as tabelas de mensalidades, clique nos links a seguir:
– Agência: http://www.circulacao.org.br/agencia.htm
– Anunciante: http://www.circulacao.org.br/anunciante.htm
– Assinante: http://www.circulacao.org.br/assinante.htm
Obs.:
– Uma empresa filiada na categoria Nacional receberá, ao longo de um ano, mais de 4.000 relatórios detalhados, contendo as circulações de aproximadamente 500 publicações (jornais e revistas).
– A filiação na categoria estadual SP possibilita o acesso à mais de 300 publicações sediadas em SP e com as circulações delas em todo o Brasil.
Sim. Oferecemos condições especiais para as agências certificadas nos grupos 5, 6 e 7 do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que significam descontos de 50% sobre o valor normal, de modo a incentivar o emprego de dados técnicos pelas agências de menor porte. Além disso, é importante destacar que o IVC é um dos institutos credenciados pelo CENP e que a aquisição de nossos dados contribui para a certificação da agência e para cumprimento das Normas-Padrão. Para conhecer melhor essas condições e os benefícios ligue para o IVC: (21) 2263-7791 ou clique no link: http://www.circulacao.org.br/agencia.htm
Não. A filiação é por tempo indeterminado. Porém, a partir do momento em que acontecer a desfiliação, a nova filiação não poderá ocorrer antes de se completar 360 (trezentos e sessenta) dias da oficialização do ato.
Não. A filiação é espontânea e está condicionada ao fato da empresa candidata atender aos procedimentos especificados nas Normas Técnicas do IVC e ao interesse em demonstrar com credibilidade o real tamanho da sua circulação.
– Se o editor tiver outras publicações filiadas e, nas mesmas condições, terá o processo de filiação do novo título agilizado.
– Caso não tenha outras publicações filiadas, mas o IVC conclua que a editora está em condições de submeter-se a auditoria, o título a ser filiado poderá temporariamente utilizar o logotipo do IVC acrescido dos dizeres “em processo de filiação”.
– Em qualquer situação o emprego do logotipo do IVC dependerá da autorização formal do nosso Instituto.
Sim. O foco da nossa auditoria é a circulação de publicações e por isso sempre auditamos as circulações e, com o objetivo de aprofundar as conclusões, também verificamos as tiragens. Em outros termos: não existe a possibilidade do IVC auditar apenas a tiragem, pois também verificamos todos os documentos e controles necessários para comprovar a circulação.
Sim. Se for uma publicação técnica e tiver um mailing que atenda aos requisitos das Normas Técnicas do IVC, então poderemos avaliar as possibilidades de filiá-la como Circulação Controlada de Conteúdo Dirigido. Caso contrário, ainda existe a possibilidade de enquadrá-la na categoria denominada Circulação Controlada de Conteúdo Variado, que inclui as publicações cujos exemplares são distribuídos gratuitamente às pessoas que manifestaram individual e explicitamente o desejo de recebê-los por tempo determinado (nesse último caso, o leitor assina um pedido confirmando o seu interesse em receber a publicação num endereço especificado).
Sim. Se houver divergências significativas (acima de 4%) entre os dados informados pelo editor e os constatados nas auditorias periódicas, o veículo estará sujeito as seguintes penalidades:
– Receberá carta informativa sobre a ocorrência.
– Será pontuado em 3 pontos (o acúmulo de pontos gera carta de advertência, suspensão e em casos extremos poderá acarretar a desfiliação da publicação).
– O relatório desta auditoria será distribuído para todos os demais filiados, de forma que o fato se torne conhecido.
Sim. Entre as regras estabelecidas, é exigido que informe ao IVC se a publicação passará a circular nesse formato, apontando se será apenas em CD-Rom ou também por mídia impressa. Para maiores detalhes consulte nosso link: http://www.circulacao.org.br/aud_cdrom.html
Não. Para obter os dados de circulação a empresa terá que se filiar numa das categorias mencionadas no item 2.
Não. O IVC é uma entidade civil sem fins lucrativos e é mantido através das mensalidades pagas pelas empresas filiadas.
Sim. Desde que atendam aos Estatutos Sociais do IVC e se enquadrem em uma das categorias de filiação: Editores, Agências de Propaganda, Anunciantes e Assinantes.






