O bloco de vereadores, comandado pelo presidente Antônio de Miranda, composto por mais cinco vereadores – Lequinho, Edinho, Silvano, Anselmo e Gleissinho – que fazem oposição ao prefeito Eugênio Pinto – derrubou o projeto de criação da Fundação de Cultura no município. A propositura foi considerada inconstitucional.
A fundação que se pretendia criar era uma fundação pública, semelhante a uma autarquia. Para a procuradoria da Câmara, que deu um parecer contrário ao projeto de Lei Complementar, a criação de uma fundação deveria ser feita por Lei Ordinária, o que foi contestado pelo diretor de cultura João José: “a própria Lei Orgânica do município, a qual eles próprios aprovaram, diz que deve ser por Lei Complementar”.
De acordo com o secretário de cultura, a postura dos vereadores e da procuradoria demonstra “total incompetência e picuinha política”. João josé argumenta que outras autarquias funcionam muito bem no município, como é o caso do SAAE, que faz o tratamento da água e esgoto.
“Isso é porque são contra o prefeito. A criação da Fundação facilitaria todo tipo de capitação de recursos, contratações e licitações. Quem sai perdendo é o município” disse.
Mas o procurador Geraldo Magela afirmou que seu parecer é somente opinativo, para orientar a Comissão de justiça, no entanto entende que o executivo desconsiderou um processo que deveria ser seguido “O caminho é longo e tentaram passar por cima”, disse.
De acordo com ele, dois pontos se destacam quanto à inapropriação do projeto: o primeiro é de que, em seu entendimento, que ele afirma convergir com o da maioria dos juristas e com a Lei Orgânica, a fundação deve ser criada por Lei Ordinária, o segundo é que já existe uma fundação de cultura, criada em outra legislatura, que se encontra paralisada e antes é necessário extingui-la.
“A Fundação foi criada a mais tempo e era uma Fundação Público/Privada para não impedir o recebimento de recursos provenientes de qualquer setor e diversificar a área de atuação. Então primeiro é necessário extingui-la em ata, por Assembléia Geral, para se destinar os bens da fundação que estão parados e só depois se criar outra”, explicou.
A comissão de justiça da Câmara, com o relatório emitido pelo vereador Silvano do Córrego do Soldado, acompanhou o parecer do Procurador apontando para a inconstitucionalidade do projeto. O vereador Delmo Barbosa tentou de todas as que seus colegas prorrogassem a votação para buscar mais esclarecimentos, mas não conseguiu e, dessa forma, a proposta foi rejeitada.





