O valor da cota vai variar de acordo com o estado do deputado. A medida é resultado do estudo realizado pela Câmara para racionalizar as despesas relativas ao exercício parlamentar.
A cota única reúne os gastos da cota postal-telefônica, da verba de transporte aéreo e da verba indenizatória. Serão ressarcidas as despesas com passagens aéreas; telefonia; serviços postais; manutenção de escritórios; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação do parlamentar; hospedagem, exceto do parlamentar do Distrito Federal; locação ou fretamento de aeronaves, embarcações e veículos automotores; combustíveis e lubrificantes, até o limite de R$4.500 mensais; serviços de segurança, no mesmo limite; contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas; e divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 dias anteriores às eleições.
A utilização da cota ocorrerá por reembolso. As despesas com passagens aéreas, locação de transportes e hospedagem não poderão ser efetuadas por assessores. Os parlamentares terão até 90 dias, após o fornecimento do produto ou do serviço, para apresentar a comprovação do gasto. A Câmara já tinha reduzido em 20% as despesas com passagens aéreas em ato anterior.
De acordo com o presidente da Câmara, Michel Temer, a vantagem do sistema único de cotas é a flexibilidade com que o parlamentar poderá utilizar os recursos disponíveis, de acordo com sua necessidade.
Deputados proprietários
O ato explicita que não será admitida a utilização da cota para ressarcir despesas com bens fornecidos ou serviços prestados por empresa de propriedade ou participação do deputado. O documento ainda define que não haverá ressarcimento de aluguel de imóvel pertencente ao parlamentar.
Somente terá direito à cota o parlamentar que estiver no exercício do mandato. O saldo dos recursos não poderá ser acumulado para o ano seguinte. O valor que exceder o saldo da cota será deduzido da remuneração do parlamentar.
Transparência
A utilização da cota será publicada no portal da Câmara dos Deputados na internet, no site Transparência, com detalhes sobre o nome do passageiro, a data da emissão do bilhete, o percurso e o valor. Nos demais gastos, deve constar o nome e o CNPJ do fornecedor, o número da nota fiscal, o tipo de gasto e o valor reembolsado. Também vão ser divulgadas as despesas com telefonia e serviços postais.
Para Temer, o novo modelo de transparência vai facilitar o controle social, e consolidar a Câmara dos Deputados como o órgão do Poder Legislativo que oferece maior capilaridade de informações à sociedade.



